
Lula
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Resumo
O decreto do indulto natalino de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concede perdão total da pena a presos que atendem a critérios específicos, excluindo os condenados por crimes graves como atentados ao Estado Democrático de Direito, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, feminicídio e violência de gênero.
A medida beneficia especialmente grupos vulneráveis e prevê também a comutação da pena, com critérios mais flexíveis para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, enquanto condenados por tráfico de drogas, organização criminosa e líderes de facções ficam de fora.
A concessão do benefício exige que o preso tenha cumprido parte da pena até 25 de dezembro de 2025, não sendo automática, pois depende de solicitação judicial e análise individual por um juiz da Vara de Execuções Penais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o tradicional decreto do indulto natalino de 2025, que concede o perdão total da pena para presos que se enquadram em critérios específicos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, beneficia principalmente grupos em situação de vulnerabilidade, mas mantém uma linha dura contra crimes de alta gravidade, excluindo do perdão os condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
O indulto é um benefício previsto na Constituição e concedido anualmente pelo presidente da República. Ele funciona como a extinção da punibilidade, ou seja, a liberdade definitiva do condenado, desde que ele não tenha outras penas pendentes.
O decreto de 2025 também prevê a comutação, que é a redução do tempo restante de prisão para quem não cumpre todos os requisitos para o perdão total.
Quem não tem direito ao benefício?
O texto deste ano é claro ao vetar o perdão para uma extensa lista de crimes. Não podem receber o indulto os condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo.
A medida também exclui de forma explícita os crimes cometidos por lideranças de facções criminosas e os relacionados ao tráfico de drogas e organização criminosa.
Além disso, o decreto reforça a proteção às mulheres, negando o benefício a condenados por feminicídio, perseguição (stalking) e outros crimes de violência de gênero.
Também ficam de fora do perdão presidencial os presos que firmaram acordo de colaboração premiada e aqueles que cumprem pena em presídios de segurança máxima.
Critérios e próximos passos
Para ter direito ao perdão, os detentos precisam ter cumprido uma parte da pena até o dia 25 de dezembro de 2025, com frações que variam conforme a gravidade do crime e a reincidência.
Para crimes sem violência ou grave ameaça, com pena de até oito anos, é preciso ter cumprido um quinto da pena (para primários) ou um terço (para reincidentes).
O decreto também estabelece critérios humanitários, com regras mais brandas para idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com doenças graves.
É importante destacar que o benefício não é automático. Após a publicação do decreto, a defesa de cada preso que se encaixa nos critérios precisa acionar a Justiça para solicitar a declaração do indulto.
Caberá a um juiz da Vara de Execuções Penais analisar cada caso individualmente para autorizar a soltura.
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