
Lula
Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um reajuste de 8% nos salários dos servidores do Poder Judiciário. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (22), com o aumento programado para começar a valer a partir de 1º de julho do próximo ano. Entretanto, o chefe do Executivo vetou trechos da proposta que previam novos reajustes de 8% em 2027 e 2028, alegando que a medida contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em outra sanção, Lula também aprovou, sem vetos, a lei que torna obrigatória a coleta de dados de DNA de todos os condenados que iniciarem o cumprimento da pena em regime inicial fechado. A nova legislação, que entra em vigor em 18 de janeiro, visa aprimorar a identificação criminal.
Detalhes do Reajuste Salarial
O aumento de 8% para os servidores do Poder Judiciário, que entrará em vigor em julho de 2026, foi justificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela necessidade de corrigir perdas inflacionárias acumuladas desde 2019. Apesar de ter sido aprovado, o reajuste não alcança os ministros do Supremo Tribunal Federal ou outros magistrados de carreira, sendo direcionado exclusivamente aos demais servidores.
O veto presidencial sobre os reajustes futuros em 2027 e 2028 foi justificado pela preocupação com o impacto financeiro. Segundo o presidente, o aumento da despesa com pessoal em períodos posteriores ao fim do seu mandato de governo fere as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, que busca o equilíbrio das contas públicas.
A Nova Lei de Coleta de DNA
A lei sancionada nesta semana, que torna obrigatória a coleta de DNA, prevê que o condenado a pena de reclusão em regime inicial fechado será submetido à identificação do perfil genético. A extração de DNA será realizada por técnica adequada e indolor no momento do ingresso no estabelecimento prisional.
O texto legal impõe limites claros ao uso do material coletado. A amostra biológica só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de viabilizar a identificação pelo perfil genético, com vedação expressa à fenotipagem genética. Antes da nova lei, a coleta de material genético era realizada apenas em casos específicos, como crimes dolosos praticados com violência grave contra a pessoa, crimes contra a vida, contra a liberdade sexual ou sexuais contra vulneráveis. O DNA coletado também será guardado para eventuais perícias futuras.
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