O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade encerrar uma ação penal contra uma mulher acusada de praticar autoaborto após concluir que a investigação teve origem em uma quebra de sigilo médico. O caso ocorreu em Mauá, na Grande São Paulo, e envolveu uma paciente que procurou atendimento em um hospital público após apresentar complicações de saúde decorrentes da ingestão de medicamentos abortivos. O caso foi apresentado pela colunista da BandNews FM, Mônica Bergamo.
Segundo o processo, a médica responsável pelo atendimento comunicou o caso à polícia. A partir dessa informação, os agentes iniciaram a investigação que levou à denúncia criminal da paciente.
Ao analisar o caso, a 6ª Turma do STJ entendeu que a comunicação violou o dever de confidencialidade previsto na relação entre médico e paciente e tornou ilícitas todas as provas produzidas posteriormente.
Mônica destaca que a decisão reforça um entendimento já consolidado na Justiça brasileira de que profissionais de saúde não podem repassar às autoridades informações obtidas durante o atendimento de mulheres em situações relacionadas ao aborto, salvo exceções previstas em lei.
Mônica também debateu sobre o argumento apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo sobre desigualdade social. Segundo a defesa, mulheres de baixa renda que recorrem ao SUS ficam mais vulneráveis à exposição e à investigação criminal do que pacientes que conseguem atendimento privado com maior proteção de confidencialidade.
A colunista ressaltou que a paciente procurou atendimento por estar em risco e que o papel do médico é prestar assistência, não atuar como agente de investigação.



