
Moraes restringe Coaf
Antonio Augusto/STF
Resumo
Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, impôs restrições ao acesso e compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf, permitindo que esses documentos sejam utilizados somente em investigações criminalmente formalizadas, para evitar uso como instrumento de pressão ou extorsão.
Justificativa da liminar baseia-se na constatação de uso indiscriminado e ilegal dos relatórios, com violação à privacidade dos investigados, podendo resultar na anulação de provas em casos já em andamento, como os escândalos do Banco Master e do INSS.
Regra estabelecida determina que o compartilhamento de RIFs do Coaf só será autorizado mediante investigação formal, com identificação clara do investigado e justificativa da necessidade, proibindo a chamada "pesca probatória" e sendo aplicável ao Judiciário e CPIs, a partir de episódio envolvendo a Operação Sangue Impuro.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes impôs nesta sexta-feira (27) novas restrições ao compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. A medida determina que o acesso aos documentos, que apontam movimentações financeiras atípicas de pessoas e empresas, só pode ocorrer em investigações já formalizadas. Segundo o magistrado, os arquivos poderiam ser usados como "instrumento de pressão, constrangimento e extorsão".
A decisão liminar (provisória) foi motivada pela percepção de uma "epidemia" no uso irregular dos RIFs, que estaria ocorrendo sem base legal e com grave violação à privacidade dos investigados. A determinação pode levar à anulação de provas já coletadas em diversas investigações pelo país que não seguiram os parâmetros agora estabelecidos, como os escândalos do Banco Master e do INSS.
O que muda com a decisão
A partir de agora, o compartilhamento de relatórios do Coaf só será permitido mediante a existência de uma investigação criminal formalmente instaurada, seja pela Polícia ou pelo Ministério Público. O pedido deverá identificar claramente a pessoa ou empresa investigada e justificar a necessidade do acesso àquelas informações, que deve ter relação direta com o crime apurado.
A medida proíbe o que se conhece no meio jurídico como "fishing expedition" ou "pesca probatória", que é a busca especulativa e indiscriminada por provas, sem um fato concreto ou alvo definido. As novas regras valem para todas as instâncias do Judiciário e também para Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
A decisão de Moraes deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes no país, depois de validado pelo plenário do STF. O episódio específico que motivou a análise foi a "Operação Sangue Impuro", que apura irregularidades na importação de equinos.
Newsletter Notícias
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail.
Selecione os seus temas favoritos:


