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Senado aprova criação de banco de condenados por violência contra a mulher

Projeto de lei, que prevê sistema com informações integradas para a polícia, segue para sanção presidencial

MARCOS ROCHA*

28/04/2026 • 18:42 • Atualizado em 28/04/2026 • 18:42

Senado aprova criação de banco de condenados por violência contra a mulher

Senado aprova criação de banco de condenados por violência contra a mulher

Reprodução: Agência Brasil

Resumo

O Senado Federal aprovou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher em votação secreta, com o Projeto de Lei 1.099/2024 seguindo agora para a decisão do presidente Lula e previsão de entrada em vigor após 60 dias da publicação.

A medida estabelece um sistema gerido pelo governo federal para compartilhamento de informações entre polícias de todo o Brasil, visando dificultar o ocultamento de agressores condenados em diferentes estados e protegendo a identidade das vítimas.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28), em uma votação sem registro do nome dos votantes, a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.

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O Projeto de Lei 1.099/2024 não passou por alterações em relação a quando saiu da Câmara dos Deputados. Agora, ele segue para a aprovação do presidente Lula (PT). Caso seja aceito, a lei entra em vigor 60 dias após a publicação.

A medida visa reunir, em um sistema, informações que as polícias do Brasil todo consigam compartilhar entre si, em tempo real. O objetivo é evitar que agressores condenados em outros estados consigam se esconder. O governo federal ficará responsável pela gestão do cadastro dos criminosos.

De acordo com o texto, apenas pessoas condenadas por sentença transitada em julgado estarão na lista até o fim do cumprimento da pena ou um período mínimo de três anos, caso o tempo de punição seja menor do que esse.

O nome da vítima não será divulgado.

Esse banco de dados prevê a reunião de dados de condenados pelos crimes de feminicídio, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual, perseguição e violência psicológica contra a mulher.