O Senado aprovou em votação simbólica nesta terça-feira (28) do projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.
Condenados nos crimes de feminicídio, estupro – inclusive de vulnerável –, assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual serão incluídos na lista.
A medida se soma ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha. Os dois bancos de dados devem ser integrados para facilitar o trabalho dos agentes.
Para a relatora da pauta na Casa, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), diz que a criação do cadastro pode ajudar a desenvolver políticas de prevenção e aprimorar as medidas protetivas já existentes, além de representar um “avanço relevante na política de enfrentamento à violência contra a mulher”.
Com Agência Senado
Fique bem informado!
Receba gratuitamente as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail
Escolha quais newsletters quer receber

