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STF: Cármen Lúcia rejeita ação contra regras do saque-aniversário do FGTS

Ministra do STF entende que ação não é via adequada para questionar resolução do Conselho Curador do FGTS, sem analisar o mérito da questão

Por Redação
REDAÇÃO

26/01/2026 • 17:22 • Atualizado em 26/01/2026 • 17:22

Cármen Lúcia rejeitou ação contra regras do saque-aniversário do FGTS

Cármen Lúcia rejeitou ação contra regras do saque-aniversário do FGTS

Adriano Machado/Reuters

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação do partido Solidariedade que questionava as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ministra não analisou o mérito da questão, decidindo que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não é o instrumento jurídico correto para contestar uma resolução do Conselho Curador do FGTS.

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Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1283), o Solidariedade sustentava que as alterações nas regras do saque, feitas por uma resolução do Conselho Curador do FGTS, só poderiam ser estabelecidas por meio de lei formal. Segundo o partido, ao impor restrições, o conselho teria agido além de sua competência regulamentar, o que, na visão da sigla, prejudica a autonomia financeira do trabalhador.

Ao rejeitar o prosseguimento da ação, a ministra Cármen Lúcia explicou que a decisão seguiu a jurisprudência consolidada do STF. De acordo com o entendimento da Corte, o controle abstrato de constitucionalidade por essa via não é apropriado quando a análise depende de um ato normativo secundário, como a Resolução 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS. A decisão, portanto, foi estritamente processual.

Como funciona o saque-aniversário?

A modalidade do saque-aniversário permite que o trabalhador retire, uma vez por ano, parte do saldo de sua conta do FGTS, sempre no mês de seu nascimento. No entanto, ao aderir a essa opção, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo movimentar o dinheiro apenas em outras hipóteses previstas em lei.

Alterações nas regras realizadas em 2025

As novas regras que limitam os empréstimos de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entraram em vigor em de novembro de 2025. A mudança, implementada pela Caixa Econômica Federal após aprovação do Conselho Curador do FGTS, altera as condições para o trabalhador que deseja adiantar parcelas futuras do benefício por meio de operações de crédito junto a instituições financeiras.

Com a nova resolução, as condições para os bancos oferecerem a antecipação do saque-aniversário se tornam mais restritivas. Antes, era comum que trabalhadores pudessem adiantar diversas parcelas futuras do benefício. A medida agora estabelece um novo teto para essa operação, buscando evitar um endividamento excessivo atrelado ao fundo de garantia. O objetivo é frear a contratação massiva desses empréstimos.

Segundo o Ministério do Trabalho, a principal finalidade da alteração é evitar que os trabalhadores fiquem desprotegidos financeiramente em caso de uma demissão. Além disso, o governo busca reduzir o impacto que a popularização dessa modalidade de crédito causa sobre os recursos gerais do FGTS, que são fundamentais para o financiamento de programas de habitação, saneamento e obras de infraestrutura no país.

A modalidade do saque-aniversário tem alta adesão no país. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o que representa 51% das contas ativas do FGTS, optaram por esse sistema. Um dado que chama a atenção do governo é que cerca de 70% desses trabalhadores já realizaram alguma operação de antecipação do saque junto a bancos.

Governo quer fazer outras mudanças

O governo federal, liderado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, está finalizando um projeto de lei para alterar uma das principais regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta central é permitir que o trabalhador demitido sem justa causa possa sacar o valor integral de sua conta, mesmo que tenha aderido à modalidade de saque anual.

A medida, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, busca corrigir o que o governo considera uma "armadilha" para o trabalhador.

Atualmente, o trabalhador que opta pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa fica impedido de sacar o saldo total de sua conta no FGTS, tendo acesso apenas ao valor da multa rescisória de 40%. O restante do dinheiro fica retido, e o trabalhador só pode voltar à modalidade de saque-rescisão após cumprir uma carência de 24 meses.

A proposta do governo visa eliminar essa trava. Se o projeto for aprovado, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário terá o direito de sacar imediatamente todo o saldo de sua conta em caso de demissão, assim como ocorre na regra padrão. A mudança visa garantir maior proteção financeira no momento do desemprego.

Ministro diz que regra atual é injusta

Para o ministro Luiz Marinho, a regra atual é uma "injustiça" que penaliza o trabalhador no momento em que ele mais precisa dos recursos. O objetivo da alteração é devolver a segurança financeira proporcionada pelo fundo em casos de desligamento inesperado.

O texto final do projeto de lei deve ser enviado nos próximos meses para análise do Congresso Nacional. A proposta precisará passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, onde será debatida e votada pelos parlamentares antes de poder entrar em vigor. Não há um prazo definido para a conclusão desse processo legislativo.

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