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STF registra três votos contra marco temporal aprovado pelo Congresso

Ministros votaram nesta segunda-feira (15) em plenário virtual

MARCOS ROCHA*

15/12/2025 • 22:10 • Atualizado em 15/12/2025 • 22:10

STF registra três votos contra marco temporal aprovado pelo Congresso

STF registra três votos contra marco temporal aprovado pelo Congresso

Reprodução: Sofia Lisboa/ Mídia Ninja

Resumo

Votação no Supremo Tribunal Federal reúne ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que consideram inconstitucional o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Lei 14.701, aprovada pelo Congresso em 2023, teve veto parcial do presidente Lula, posteriormente derrubado pelos parlamentares, restringindo direitos indígenas às terras ocupadas até 5 de outubro de 1988.

Análise atual do STF, em plenário virtual, abrange quatro ações sobre a Lei do Marco Temporal, com relatoria de Gilmar Mendes, que defende conclusão das demarcações em dez anos e rejeita limitação de direitos indígenas, reforçada por posicionamento de Flávio Dino contra condicionamento à Constituição de 1988.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram a favor da inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, nesta segunda-feira (15).

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O marco temporal é uma tese que utiliza a data de promulgação da Constituição como parâmetro para determinar se indígenas têm o direito de reivindicar determinadas áreas de terras. O Supremo Tribunal Federal considerou que o marco temporal é inconstitucional, em 2023.

No mesmo ano, o presidente Luís Inácio Lula da Silva vetou em partes a lei 14.701, porém, os parlamentares invalidaram o veto do petista. Por conta disto, o entendimento era de que os indígenas tinham direito somente às terras que estavam em posse até o dia 5 de outubro de 1988.

Nesta semana, o STF analisa, em plenário virtual, quatro ações que questionam a Lei do Marco Temporal, que foi aprovada pelo Congresso em 2023. O prazo se encerra às 23h59 de quinta-feira (18), com sete votos restantes.

O relator Gilmar Mendes declarou que o Legislativo não deve reduzir direitos garantidos para os povos indígenas e determinou que todas as demarcações serão concluídas em até dez anos.

O ministro Flávio Dino acrescentou que qualquer tentativa de condicionar os territórios à Constituição de 1988 é uma afronta ao texto constitucional e a “jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”.