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STF tem até esta terça (25) para decidir sobre permissão de candidaturas sem partido

Placar está em 2 a 0 para manter a exigência de filiação partidária; decisão definirá futuro das chamadas "candidaturas avulsas"

Por Redação
REDAÇÃO

24/11/2025 • 17:25 • Atualizado em 24/11/2025 • 17:25

STF tem até esta terça (25) para decidir sobre permissão de candidaturas sem partido

STF tem até esta terça (25) para decidir sobre permissão de candidaturas sem partido

Fellipe Sampaio/STF

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza até esta terça-feira (25) julgamento em plenário virtual para decidir se candidatos podem disputar cargos majoritários sem filiação partidária, com tendência de manter o modelo atual e placar de 2 a 0 contra candidaturas avulsas.

Os ministros Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes votaram contra as candidaturas independentes, argumentando que a mudança é decisão do Congresso Nacional e que o sistema eleitoral brasileiro é constitucionalmente partidário, sendo a filiação uma cláusula estrutural da democracia.

O debate teve origem em recurso de Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa, que tentaram registrar chapa independente em 2016, alegando violação de direitos políticos e tratados internacionais, enquanto a Procuradoria-Geral da República defende o fortalecimento dos partidos como opção legítima do constituinte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até esta terça-feira (25) para concluir, em plenário virtual, o julgamento que definirá se candidatos no Brasil podem concorrer a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador) sem estarem filiados a um partido político.

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A análise do Recurso Extraordinário (RE 1238853) pode alterar as regras do sistema eleitoral nacional, mas a tendência é pela manutenção do modelo atual, com placar de 2 a 0 contra as chamadas "candidaturas avulsas".

A decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelos ministros deverá ser aplicado por todas as outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes, estabelecendo um precedente vinculante sobre o tema.

Placar e os argumentos dos ministros

Até o momento, dois votos foram registrados, ambos contrários à possibilidade de candidaturas independentes. O primeiro foi do ministro aposentado Luis Roberto Barroso, relator original do caso, que defendeu que a mudança para permitir candidaturas avulsas é uma decisão política que cabe ao Congresso Nacional, e não ao Judiciário.

Em seu voto, dado antes de deixar a Corte, Barroso fez um resgate histórico e afirmou que o sistema brasileiro é "constitucionalmente partidário".

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, reforçando que a filiação partidária é uma "cláusula estrutural" da democracia brasileira e que, portanto, "não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro".

A origem do debate

A discussão chegou ao STF por meio de um recurso apresentado por duas pessoas, Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa, que em 2016 tentaram registrar uma chapa independente para disputar a prefeitura do Rio de Janeiro. O pedido foi negado pela Justiça Eleitoral com base no Artigo 14 da Constituição, que estabelece a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade.

Os autores do recurso argumentam que essa exigência fere direitos políticos e contraria tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica, que assegura o direito de votar e ser votado sem mencionar a filiação partidária como um requisito.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da regra atual, defendendo que a exigência é uma escolha legítima do constituinte para fortalecer os partidos como instrumentos da democracia.

Texto gerado artificialmente e revisado por Band.com.br.

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