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TJ de São Paulo recorre ao STF contra decisão de Dino sobre penduricalhos

Presidente do tribunal paulista alega que não cabe à Corte fixar regras sobre o tema antes de uma decisão do Congresso

Por Redação
REDAÇÃO

12/02/2026 • 01:17 • Atualizado em 12/02/2026 • 01:17

Dino

Dino

Antonio Augusto/STF

Resumo

Decisão do Supremo Tribunal Federal suspendeu o pagamento de "penduricalhos" a servidores públicos, após liminar do ministro Flávio Dino, que determinou revisão dos benefícios que elevam salários acima do teto constitucional de R$ 46 mil em 60 dias, gerando recurso do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Eduardo Loureiro, que defende análise aprofundada pelo Congresso Nacional.

Revisão dos benefícios foi motivada por aumento de verbas indenizatórias consideradas incompatíveis com legalidade e moralidade administrativa, com destaque para exemplos como "auxílio-peru", "auxílio-panetone", gratificações por acúmulo de processos e pagamentos convertidos em dinheiro, tema que será analisado pelo plenário do STF em 25 de fevereiro.

Dados mostram que, em 2025, magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam média de R$ 82.429 em benefícios somados ao salário-base de R$ 38.920,82, totalizando vencimentos mensais de R$ 121.350, valor recorde que impulsionou o debate sobre a necessidade de revisão e regulação desses pagamentos.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Francisco Eduardo Loureiro, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de "penduricalhos" a servidores públicos. Na petição, Loureiro argumenta que não cabe ao STF legislar sobre o tema e que o Congresso Nacional deveria ter mais tempo para analisar o assunto. A medida de Dino, divulgada na última semana, determina que todos os órgãos públicos revisem, em um prazo de 60 dias, os benefícios que elevam os salários de magistrados e outros servidores para além do teto constitucional, fixado em R$ 46 mil.

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A decisão liminar de Flávio Dino foi motivada pelo que ele classificou como uma "multiplicação anômala de verbas indenizatórias", que seriam incompatíveis com os princípios da legalidade e moralidade na administração pública. O tema será levado ao plenário do STF no próximo dia 25 de fevereiro, em sessão já agendada pelo presidente da Corte, Edson Fachin. O despacho de Dino ocorre na mesma semana em que a Câmara dos Deputados aprovou projetos que criam novos benefícios para servidores.

Salários em São Paulo

Dados divulgados pelo jornal O Globo mostram que, em 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo pagou, em média, R$ 82.429 por mês em "penduricalhos" para cada um de seus juízes e desembargadores. Somados aos salários-base de R$ 38.920,82, os vencimentos médios dos magistrados paulistas atingiram a marca de R$ 121.350, um recorde histórico. No recurso apresentado ao STF, o presidente do TJ-SP defende que a matéria precisa de uma análise mais aprofundada por parte do Legislativo.

O que foi suspenso?

Na decisão, o ministro Flávio Dino citou uma série de exemplos de benefícios que considera irregulares e que estariam se multiplicando por todo o país. Entre eles, estão o "auxílio-peru", "auxílio-panetone", "auxílio-saúde" (mesmo para quem já possui plano de saúde) e gratificações por acúmulo de processos, que, segundo o ministro, poderiam premiar a ineficiência. A determinação também se aplica a outros pagamentos, como:

Licença compensatória: Concessão de um dia de folga a cada três dias trabalhados, que pode ser "vendida" e acumulada com os descansos de fins de semana e feriados.

Auxílio-locomoção e auxílio-combustível: Pagos inclusive a servidores que não comprovam o deslocamento para o trabalho.

Licença-prêmio: Benefício que também pode ser convertido em pagamento em dinheiro.

Acúmulo de férias: Casos em que o servidor, por vontade própria, acumula o benefício para depois convertê-lo em indenização.

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