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Após morte de menina, especialista afirma que manutenção de equipamentos é dever do condomínio

Maria Luísa Oldembergas brincava em uma rede de descanso no playground quando foi atingida por uma das pilastras de madeira

MARIA EDUARDA VIEIRA

06/03/2025 • 12:32 • Atualizado em 06/03/2025 • 12:32

O condomínio pode ficar responsável por reparar os danos morais causados

O condomínio pode ficar responsável por reparar os danos morais causados

Reprodução

Especialistas afirmam que os condomínios são responsáveis pela manutenção dos equipamentos nas dependências do espaço, mas não pela gestão de quem os utiliza.Após o acidente que terminou com a morte de uma menina de 7 anos no Recreio, na Zona Norte do Rio, a reportagem da BandNews FM conversou com especialistas para entender quais são as obrigações dos síndicos e também dos pais no que diz respeito ao uso de crianças por parte dos espaços compartilhados no prédio.Na última terça-feira (4), a pequena Maria Luísa Oldembergas brincava em uma rede de descanso no playground quando foi atingida por uma das pilastras de madeira que sustentava a estrutura. Uma câmera de segurança mostrou que havia seis crianças no local, quatro delas em cima da rede e outras duas balançando a rede. O episódio aconteceu no Recreio, na Zona Oeste do Rio.O advogado especialista em direito imobiliário, Rodrigo Ferreira Barroso, destaca que o condomínio deve ter cuidado na instalação e manutenção desse tipo de equipamento.

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É muito importante para o condomínio, primeiro, contratar boas empresas para instalar esses equipamentos para diversão da criança, ter um acompanhamento de um engenheiro, ter um acompanhamento de alguém que se responsabilize pela montagem e orientações da utilização. É importante também que o condomínio demonstre de maneira clara, que ele sinalize a idade apropriada para cada brinquedo.

Já o diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis e Condomínios, Roberto Bigler, destaca que os pais precisam se responsabilizar pelas crianças e as pessoas também pelo bom uso dos equipamentos disponíveis.

Obviamente que o dever de guarda das crianças menores, especialmente aqueles abaixo de 12 anos, é dos pais. Da mesma forma que o condomínio tem um parquinho, tem um balanço, tem que se respeitar as normas regulamentares acerca daquilo. Agora, se as pessoas vão em desacordo, a gente não pode imputar a responsabilidade ao condomínio porque, em regra, a razão de ser de um condomínio não é a gestão dessas áreas, e sim a manutenção das áreas.

A Polícia Civil está investigando o caso. De acordo com especialistas, após a perícia, caso o condomínio seja responsabilizado pelo fato, o síndico pode ser denunciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Na esfera cível, o condomínio pode ficar responsável por reparar os danos morais causados, realizando o pagamento de uma indenização aos pais da criança.

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