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Cadeira adaptada entre condutor e guidão de bicicleta elétrica é proibida

Contran veta adaptação e reforça limite de passageiros

Daniel Henrique
DANIEL HENRIQUE

29/04/2026 • 18:29 • Atualizado em 29/04/2026 • 18:29

Contran proíbe cadeirinha em motos elétricas adaptadas

Contran proíbe cadeirinha em motos elétricas adaptadas

Reprodução

Apesar de donos de autopropelidos adaptarem os veículos com a instalação de uma cadeirinha para criança entre as pernas dos condutores, o Conselho Nacional de Trânsito afirma que a alteração não é permitida.

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As peças são encontradas à venda pela internet, com a opção de aparafusar no assoalho da moto elétrica ou amarrar com faixas elásticas. A cadeirinha ainda conta com uma espécie de guidão, para apoio das mãos da criança.

Em nota, o Contran afirma que não há permissão prevista na legislação para alterar as características originais do equipamento para inclusão desse tipo de dispositivo.

O órgão ainda ressalta que uma resolução de 2023 permite que seja transportado apenas um passageiro nos autopropelido, além do condutor, desde que em um dispositivo adequado previsto pelo fabricante do veículo. O limite de duas pessoas por veículo foi reforçado pelo decreto da Prefeitura do Rio, publicado no início de abril deste ano.

O especialista em gerenciamento de risco, Gerardo Portela, ressalta que os autopropelidos são instáveis, e que é necessário que a regulamentação acompanhe os avanços tecnológicos.

"Os fabricantes oferecem cadeirinhas que são dos mais diversos tipos, muitas vezes improvisadas, praticamente, com fitas, com amarrações instáveis, e oferecem isso com a aparência de que existe uma segurança total. Não basta a empresa que fornece dizer que é seguro, é preciso que alguma autoridade verifique isso. E hoje os regramentos técnicos estão atrás da tecnologia, a tecnologia está andando mais rápido. E é preciso mostrar para as pessoas que o risco é maior do que o aceitável."

O fundador da Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio, Raphael Pazos, ainda destaca que antes da resolução do Contran, os autopropelidos eram chamados de veículos elétricos individuais, ou seja, para apenas uma pessoa.

"Nós não vemos isso com muitos bons olhos, não. A começar, as pessoas desconhecem que a nomenclatura oficial de um veículo autopropelido sempre foi veículo individual autopropelido, um veículo para uma pessoa. Só que com a resolução 996 do Contran, do dia para a noite, os autopropelidos mudaram, aumentaram as suas dimensões, inclusive aumentaram também a capacidade de pessoas nesse veículo. Ou seja, um veículo individual autopropelido pode levar até duas pessoas. Isso é um absurdo. Basta compararmos com as motocicletas. O Código de Trânsito Brasileiro não permite que motocicleta leve mais do que duas pessoas. Como o autopropelido, que é um veículo individual, que já é um absurdo levar duas, vai poder levar ainda a terceira, uma criança ainda, numa cadeirinha?"

O uso deste tipo de cadeirinha veio à tona após a repercussão de um vídeo em que um homem é flagrado conduzindo um autopropelido com mais três crianças no veículo, uma delas sentada diretamente no piso da moto elétrica, extrapolando o limite estabelecido pelo Contran e pela Prefeitura.

Nenhum dos ocupantes utilizava capacete, equipamento de segurança que se tornou obrigatório pelo decreto municipal para este tipo de veículo. Além disso, o homem pilotava a moto elétrica no Túnel Rebouças, o que representa mais uma infração, já que só é permitida a circulação pela pista da direita de vias comuns que tenham velocidade máxima regulamentada em até 60 km/h.

A Secretaria de Ordem Pública afirma que segue realizando fiscalizações itinerantes pela cidade, mas de forma educativa, orientando os condutores sobre as regras estabelecidas pelo decreto. Ainda não há previsão para que multas sejam aplicadas em casos de infrações.

Na próxima quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados, em Brasília, vai promover uma audiência pública para discutir o tema da regulamentação e condições de circulação de veículos de mobilidade elétrica leve, autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores, e as implicações para a segurança viária.

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