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Especialistas questionam decreto que restringe atividades em quiosques e barracas da orla

Entre as proibição está a comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidro

Daniel Henrique
DANIEL HENRIQUE

21/05/2025 • 15:52 • Atualizado em 21/05/2025 • 15:52

Orla de Copacabana

Orla de Copacabana

Agência Brasil

Especialistas questionam a legalidade do decreto publicado pela Prefeitura do Rio que restringe atividades em quiosques e barracas da orla da cidade.

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Entre os pontos da medida sancionada na última sexta-feira (18), está a proibição da utilização de caixas de som, instrumentos musicais, grupos musicais, apresentações com som amplificado, música ao vivo ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente do horário, a não ser em eventos especiais autorizados.

Outra proibição está na comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidro por quiosques, barracas ou quaisquer outros pontos de venda instalados na areia ou no calçadão.

Para o gerente operacional de cinco quiosques na orla da cidade, Leonardo Mendes, as medidas podem diminuir o movimento de clientes nos estabelecimentos.

A confirmação do decreto causa perdas instantâneas de mais de dois mil postos de trabalho, no primeiro momento, dos músicos, e uma perda significativa da demanda dos quiosques. Uma vez que a gente vai estar limitado a não trabalhar com garrafa de vidro, nosso mix de cardápio vai ser duramente afetado, somado ao fato de não ter nem música ambiente. Toda a capacidade de entretenimento e os milhares de clientes que nos prestigiam todos os dias também deixariam de ter um excelente local junto à orla para se divertir e ter momentos felizes.

No entanto, uma lei ordinária municipal de 2002 dispõe sobre a venda de bebidas em recipientes de vidro nas praias do município, estabelecendo que a prática se dá exclusivamente nos quiosques aprovados pelo poder concedente. Uma outra lei complementar, de 2017, autoriza a apresentação de música ao vivo nos quiosques da orla, desde que sejam cumpridas algumas exigências, como respeito aos dias e horários autorizados e o nível de ruído.

O advogado e mestre em direito público, Gilmar Brunizio, diz que com a existências das leis anteriores, o decreto da Prefeitura ultrapassaria os limites legais.

De acordo com o princípio da hierarquia das normas, um decreto deve apenas regulamentar leis já existentes, sem poder alterá-las ou contradizê-las. Atualmente, duas leis, uma ordinária e outra complementar, autorizam essas atividades, o que faz com que o decreto pareça ultrapassar seus limites legais. O Ministério Público tem as possibilidades para contestar a medida judicialmente. Além disso, cidadãos e empresários impactados podem recorrer à ação popular para impedir esse ato.

O advogado especializado em direito do consumidor, Gabriel de Britto, diz que a proibição de música ao vivo nestes estabelecimentos ainda viola o princípio de proporcionalidade com outros bares e restaurantes.

Viola a livre iniciativa, a razoabilidade, a proporcionalidade e até mesmo a igualdade com os demais bares e restaurantes da cidade. Tal medida não encontra precedente em qualquer lugar turístico do mundo, mostrando-se descabida e afastada de plausibilidade.

O Instituto Brasileiro de Cidadania entrou com uma ação civil pública na Justiça para tentar anular o tópico sobre música nos quiosques, mas o juiz entendeu que o Ibraci não seria parte legítima, já que a entidade é voltada a direitos do consumidor, sem pertinência com a matéria em questão.

Ao todo, o decreto estabelece dezesseis restrições. Entre elas está a proibição em atribuir nomes, marcas, logotipos, slogans ou quaisquer outras formas de identificação nominal às barracas de praia, sendo permitida exclusivamente a identificação por meio de uma numeração sequencial.

A funcionária de uma barraca na Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio, critica a medida.

É um ponto de referência. Um grupo vai se juntar 'onde é que tu tá, meu amigo? Tô no Point do Arthur!'. Aí as pessoas vêm e vão ler, 'Point do Arthur', já vão se encontrar aqui. Eu acho que poderia ficar os nomes da barraca.

Frequentadores do calçadão da Princesinha do Mar possuem opiniões diferentes acerca das restrições estabelecidas pelo decreto.

Eu não concordo é com o fato da música. A música tem que continuar. Quando faz um show daqueles que vêm aqui um milhão de pessoas, a música explode. E quem mora aqui, que não gosta disso, tem que aturar. Agora, garrafa de vidro tem que tirar. Garrafa de vidro é arma. Agora, o restante, por exemplo, a minha barraca é do fulano. Não, não. A barraca não tem que ter nome.

É perigoso (garrafas de vidro). Às vezes tem uns caras que bebem demais, vez ou outra passam do limite. Mas a questão de identificação de nome de barraca, não. 'Eu estou na barraca do Paulinho, do Manoel'. Eu acho uma coisa simpática, não atrapalha nada.

Uma audiência pública foi realizada nesta terça-feira (20) para debater um projeto de lei que cria o Estatuto da Orla da cidade, em que a principal discussão ficou por conta do decreto da Prefeitura, com a participação de barraqueiros, donos de quiosque e empresários, além de vereadores e outros representantes de esferas da sociedade.

As medidas da Prefeitura passam a valer no fim de maio, após completar 15 dias desde a publicação do decreto. O texto pode passar por mudanças.

A reportagem questionou a Prefeitura sobre a contradição do decreto com leis municipais já existentes, mas ainda não teve resposta.

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