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Juíza chama de "leviana" crítica sobre júri de Monique Medeiros

Ministério Público vai pedir a anulação do julgamento e questiona mudança em quesito apresentado aos jurados

Guilherme Faria
GUILHERME FARIA

05/06/2026 • 16:46 • Atualizado em 05/06/2026 • 16:46

Juíza chama de "leviana" crítica sobre júri de Monique Medeiros

Juíza chama de "leviana" crítica sobre júri de Monique Medeiros

Reprodução

A juíza Elizabeth Machado Louro classificou como "leviana" a afirmação de que teria influenciado a decisão dos jurados durante o julgamento de Monique Medeiros no caso da morte do menino Henry Borel. A manifestação consta na ata da sessão do Tribunal do Júri, à qual a BandNews FM teve acesso nesta sexta-feira (5).

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Monique teve a acusação de homicídio desclassificada de dolosa para culposa e recebeu perdão judicial. A sentença foi anunciada na madrugada de quinta-feira (4), após dez dias de julgamento.

Segundo a magistrada, houve um erro na formulação de um dos quesitos submetidos aos jurados. De acordo com a juíza, uma das perguntas deveria tratar de omissão culposa, e não de omissão dolosa, como ocorreu inicialmente.

A situação levou à realização de uma nova votação do quesito. Conforme registrado na ata, a medida foi adotada com base no princípio da plenitude de defesa e para evitar prejuízo à acusada em razão da alteração da resposta dos jurados.

A decisão gerou questionamentos do Ministério Público. O promotor Fábio Vieira afirmou à BandNews FM que vai pedir a anulação do julgamento de Monique Medeiros.

Segundo ele, os jurados chegaram a reconhecer, por maioria, a responsabilidade da ré em um homicídio doloso. No entanto, após um questionamento da defesa, a mudança no quesito teria levado os jurados a analisar a conduta sob a perspectiva de um crime culposo, quando não há intenção de matar.

Fábio Vieira afirmou que nunca presenciou situação semelhante em 26 anos de atuação profissional. Para o promotor, a alteração resultou na mudança do enquadramento do crime e teve impacto direto na pena aplicada. Ele afirmou que uma pena que poderia chegar a cerca de 30 anos foi substituída pelo reconhecimento de homicídio culposo, seguido da concessão do perdão judicial.

Com a desclassificação do homicídio para a modalidade culposa, a juíza concedeu perdão judicial a Monique Medeiros. O instituto está previsto no Código Penal e pode ser aplicado quando a Justiça entende que as consequências do crime já atingiram o condenado de forma suficientemente grave, tornando desnecessária uma punição adicional.

Ao anunciar a sentença, Elizabeth Machado Louro afirmou que Monique foi alvo de uma reação desproporcional ao longo dos últimos anos e considerou que ela já havia sofrido um castigo severo.

O Ministério Público informou que o recurso também questionará a concessão do perdão judicial, caso o pedido de anulação do julgamento não seja acolhido.

A defesa de Monique Medeiros nega que tenha havido qualquer irregularidade na formulação dos quesitos apresentados aos jurados.

Monique foi condenada a um ano e quatro meses de detenção por omissão em relação à tortura sofrida por Henry Borel. A pena foi considerada cumprida, o que levou à expedição do alvará de soltura. Ela deixou o sistema prisional na quinta-feira.

No mesmo julgamento, Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo. A defesa dele também informou que vai recorrer da decisão.

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