
Justiça Federal do Rio de Janeiro
Fernando Frazão/Agência Brasil
A Justiça Federal do Rio de Janeiro nega um pedido da União e mantém os efeitos da decisão de primeira instância que suspendeu a cobrança do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto, instituído pelo Governo Federal. A decisão é da desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ao analisar o recurso, a magistrada entendeu que não sá sinais de ilegalidade ou abuso na decisão de primeiro grau que justifique a imediata suspensão da medida.
Na terça-feira (7), o juiz federal Humberto Vasconcelos Sampaio destacou que a receita que seria gerada pelo imposto de exportação revela que a finalidade da Medida Provisória era meramente arrecadatória e que, nesse caso, há desvio de finalidade.
O imposto sobre a exportação tinha sido instituído pelo Governo Federal para minimizar os efeitos dos subsídios anunciados em março de 2026 em razão da alta dos combustíveis com a guerra no Oriente Médio. A arrecadação prevista com a taxa era de R$ 15,6 bilhões em quatro meses.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, o objetivo era evitar ganhos considerados extraordinários ao longo da cadeia produtiva e incentivar o direcionamento da produção do petróleo ao refino doméstico e ao abastecimento interno.
Ao analisar o recurso, a desembargadora também apontou que alegações genéricas sobre eventual interferência na política econômica não são suficientes para justificar a medida urgente.
Com a decisão, permanece válida a liminar que suspendeu a cobrança do imposto até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado do tribunal.
A BandNews FM aguarda um retorno do Governo Federal sobre o assunto.
Newsletter Notícias
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail.
Selecione os seus temas favoritos:


