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Justiça mantém suspensão de imposto sobre exportação de petróleo

Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região mantém liminar e barra cobrança criada pelo Governo Federal no Rio de Janeiro

Guilherme Faria
GUILHERME FARIA

10/04/2026 • 11:24 • Atualizado em 10/04/2026 • 11:24

Justiça Federal do Rio de Janeiro

Justiça Federal do Rio de Janeiro

Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio de Janeiro nega um pedido da União e mantém os efeitos da decisão de primeira instância que suspendeu a cobrança do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto, instituído pelo Governo Federal. A decisão é da desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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Ao analisar o recurso, a magistrada entendeu que não sá sinais de ilegalidade ou abuso na decisão de primeiro grau que justifique a imediata suspensão da medida.

Na terça-feira (7), o juiz federal Humberto Vasconcelos Sampaio destacou que a receita que seria gerada pelo imposto de exportação revela que a finalidade da Medida Provisória era meramente arrecadatória e que, nesse caso, há desvio de finalidade.

O imposto sobre a exportação tinha sido instituído pelo Governo Federal para minimizar os efeitos dos subsídios anunciados em março de 2026 em razão da alta dos combustíveis com a guerra no Oriente Médio. A arrecadação prevista com a taxa era de R$ 15,6 bilhões em quatro meses.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, o objetivo era evitar ganhos considerados extraordinários ao longo da cadeia produtiva e incentivar o direcionamento da produção do petróleo ao refino doméstico e ao abastecimento interno.

Ao analisar o recurso, a desembargadora também apontou que alegações genéricas sobre eventual interferência na política econômica não são suficientes para justificar a medida urgente.

Com a decisão, permanece válida a liminar que suspendeu a cobrança do imposto até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado do tribunal.

A BandNews FM aguarda um retorno do Governo Federal sobre o assunto.

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