
PSD, partido do prefeito do Rio, Eduardo Paes, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra trechos da lei que define as regras para uma possível eleição indireta ao Governo do Estado RJ
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O PSD, partido do prefeito do Rio, Eduardo Paes, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra trechos da lei que define as regras para uma possível eleição indireta ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.
A ação foi protocolada na quinta-feira (12) e questiona pontos da norma sancionada pelo governador Cláudio Castro após aprovação na Assembleia Legislativa do Rio.
Segundo o partido, a previsão de voto aberto na escolha indireta do governador é uma “afronta” ao princípio constitucional do sigilo do voto. A legenda também argumenta que a medida pode aumentar a pressão política e o constrangimento de deputados estaduais durante a votação.
Outro ponto contestado pelo PSD é o prazo máximo de 24 horas para que ocupantes de cargos no Poder Executivo deixem as funções caso queiram disputar o chamado mandato-tampão. De acordo com o partido, a Lei da Ficha Limpa estabelece prazo de 180 dias para afastamento de cargos públicos do Executivo.
Na ação, a legenda também afirma que a definição de regras eleitorais é competência da União, e não dos estados.
O PSD pediu ao STF a concessão de uma medida cautelar para suspender os trechos questionados até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Para o advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, cabe à União legislar sobre regras eleitorais. No entanto, segundo ele, o pedido para que o voto seja sigiloso entre os deputados estaduais pode ser questionado.
A lei sancionada pelo governo estadual prevê que, caso Cláudio Castro renuncie ao cargo, uma eleição indireta deve ser convocada em até 48 horas pelo governador em exercício. A situação ocorre porque o ex-vice-governador Thiago Pampolha assumiu uma vaga no Tribunal de Contas do Estado.
Como o presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar, está afastado do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto, organizar a votação em até 30 dias após a eventual saída de Castro do governo.
De acordo com a lei, a votação será nominal, aberta e exclusivamente presencial. As candidaturas deverão ser registradas em chapa conjunta, com um candidato a governador e outro a vice-governador.
A discussão sobre as regras ganhou força com a proximidade do prazo para a desincompatibilização de Cláudio Castro. O atual governador deve disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro.
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