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Ricardo Couto sanciona lei do ICMS Educacional no Rio de Janeiro

Nova legislação altera critérios de repasse do imposto aos municípios e prevê implantação gradual até 2030

Guilherme Faria
GUILHERME FARIA

23/06/2026 • 15:27 • Atualizado em 23/06/2026 • 15:27

Governador em exercício Ricardo Couto

Governador em exercício Ricardo Couto

Reprodução

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, sancionou a lei que institui o ICMS Educacional no estado. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23) e adequa a legislação fluminense à Constituição Federal, estabelecendo novos critérios para a distribuição de parte da arrecadação do ICMS aos 92 municípios.De acordo com o texto, a nova legislação passa a considerar resultados educacionais no cálculo da participação dos municípios na receita do imposto, com o objetivo de estimular políticas públicas voltadas ao desenvolvimento dos estudantes.A lei cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro, que será utilizado como base para definir a parcela dos recursos destinada a cada cidade.Entre os critérios considerados estão a alfabetização na idade adequada, o avanço da aprendizagem, a redução das desigualdades educacionais, a ampliação de vagas em creches, a expansão da educação em tempo integral e os resultados de desempenho escolar.A Secretaria de Estado de Educação ficará responsável pela organização da avaliação e definição do peso dos indicadores. Já a Secretaria de Estado de Fazenda fará o processamento dos dados para cálculo do Índice de Participação dos Municípios, que define a cota-parte de cada prefeitura.Segundo o governo estadual, a implementação será gradual. Após a publicação, as secretarias têm 90 dias para regulamentar a norma.Entre 2026 e 2029, haverá um regime de transição, com repasses calculados com base em resultados de avaliações já realizadas em 2023 e 2025.A aplicação integral da metodologia está prevista para 2030, quando os repasses passarão a considerar resultados de avaliações de 2027. A partir dessa fase, os municípios deverão atender simultaneamente aos indicadores definidos em lei para receber os recursos.

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