Entenda o que é uma MP e por que o Congresso tem 120 dias para análise
Medida Provisória tem força de lei e data de validade; para se tornar lei, é preciso aprovação de deputados e senadores

As Medidas Provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência. Hoje, o presidente Lula assinou a MP que proíbe as bets. A medida provisória formaliza a proibição das plataformas de jogos e apostas no ambiente digital e terá efeito imediato assim que o governo publicar o texto no Diário Oficial da União, conforme previsto na legislação
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Embora passem a valer imediatamente após a publicação no DOU, a eficácia do texto depende da análise posterior do Poder Legislativo para se transformar em lei definitiva.
Como funciona o trâmite constitucional
Após a edição pelo Executivo, a MP é enviada ao Congresso Nacional. A tramitação inicial ocorre em uma comissão mista formada por deputados e senadores, que emite um parecer sobre os requisitos de urgência e o mérito da proposta.
Em seguida, o texto precisa ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Plenário do Senado Federal. Caso haja alterações no texto original durante as votações, a matéria retorna para a Casa onde começou a tramitar.
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O prazo limite de 120 dias
O prazo total de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogados automaticamente por mais 60 dias caso a votação não seja concluída no primeiro período. Se a MP não for apreciada por ambas as Casas dentro desse prazo máximo de 120 dias, ela perde a validade.
O resultado da análise do Congresso define o destino da norma:
- Aprovação sem alterações: A MP é convertida em lei ordinária e segue para sanção ou veto presidencial.
- Aprovação com alterações (Projeto de Lei de Conversão): O texto modificado vai para sanção presidencial.
- Rejeição ou caducidade (perda de prazo): O texto perde o efeito. Cabe ao Congresso editar um decreto legislativo para regular os efeitos jurídicos gerados durante o período em que a MP esteve em vigor.
