
Avião da companhia aérea Flybondi
Reprodução/Instagram/flybondioficial
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou, nesta quarta-feira (29), uma medida cautelar que limita a comercialização de passagens aéreas da Flybondi no Brasil. Segundo a agência, a decisão foi tomada após a identificação de indícios de deterioração da capacidade operacional da companhia aérea argentina e de riscos de prejuízos aos passageiros.
De acordo com a Anac, entre os dias 1º e 27 de julho, a Flybondi cancelou 79% dos voos registrados no Brasil.
A fiscalização também apontou redução das operações da empresa, divergências entre a malha aérea cadastrada e os voos efetivamente realizados, além do aumento de reclamações relacionadas ao atendimento aos consumidores.
Com a decisão, a Flybondi fica impedida de vender passagens para novos destinos brasileiros que ainda não começaram a ser operados, como Florianópolis (SC), Maceió (AL) e Salvador (BA).
A companhia também não poderá ampliar sua malha aérea no país, incluindo novos destinos.
Além disso, a Anac determinou que a comercialização de passagens para a rota entre Buenos Aires e o Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, será suspensa a partir da próxima segunda-feira (3), caso a empresa não comprove, até essa data, a adoção de ajustes operacionais capazes de garantir a regularidade dos serviços.
Problemas operacionais e atendimento
Segundo a agência reguladora, o monitoramento identificou uma sequência de cancelamentos de voos, queda no número das operações realizadas pela companhia ao longo de 2026 e o aumento expressivo dos cancelamentos.
A fiscalização também verificou falhas no atendimento aos passageiros, como dificuldades nos canais de comunicação, reclamações sobre reembolsos, alterações de voos e assistência aos clientes afetados pelas interrupções.
Passagens já emitidas não serão afetadas
A medida cautelar não afeta as passagens já compradas. Nos casos de cancelamento, a Flybondi continua obrigada a prestar assistência aos passageiros e oferecer reacomodação gratuita ou reembolso integral, que deve ser realizado em até sete dias após a solicitação, conforme prevê a Resolução nº 400 da Anac.
A agência orienta que os passageiros procurem inicialmente a companhia aérea ou, quando a compra tiver sido feita por intermédio de uma agência de viagens, entrem em contato com a empresa responsável pela venda do bilhete.
Caso o problema não seja solucionado, a reclamação poderá ser registrada na plataforma Anac Passageiro e nos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon.
Segundo a Anac, a restrição poderá ser revista ou revogada caso a Flybondi comprove que adotou medidas suficientes para restabelecer suas operações regulares, assegurar atendimento adequado aos passageiros e cumprir as exigências regulatórias.
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