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Economia

Apto vazio x apto alugado: quem paga o IPTU nos meses de vacância?

Responsabilidade pode ser transferida para inquilino por meio do contrato de locação

2 min

23/01/2026 16:12 • Atualizado há 274 dias

Apto vazio x apto alugado: quem paga o IPTU nos meses de vacância?

Para quem aluga algum imóvel, é importante estar atento às regras do IPTU. Isso porque, de acordo com Lei do Inquilinato, o principal responsável pelo pagamento do imposto é sempre o proprietário. Essa responsabilidade pode ser transferida para o inquilino por meio do contrato de locação, mas isso significa que sempre que o local estiver vazia, o IPTU deve ser pago pelo dono.

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É importante destacar também que deve estar explícito no contrato que o valor do IPTU deverá ser pago pelo inquilino. Caso essa cláusula não esteja clara, essa pagamento deverá ser realizado pelo dono do imóvel.

No caso da propriedade ser alugada no meio do ano, por exemplo, a responsabilidade pelo pagamento fica dividida entre o proprietário e o inquilino. Por exemplo: caso o aluguel comece em julho, o inquilino paga o equivalente a seis meses, e o dono paga os seis meses anteriores, quando o imóvel estava vazio.

Se o inquilino não pagar, o valor deve ser quitado pelo proprietário, uma vez que a lei determina que ele é o principal responsável e o não pagamento pode resultar em dívida ativa.

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Como realizar o pagamento?

O valor pode ser parcelado ou pode ser pago a vista com um desconto de 3%.

Há também uma novidade importante: os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista não receberão uma segunda correspondência com as demais parcelas do IPTU, sendo que elas precisarão ser emitidas de forma online por meio do link iptu.prefeitura.sp.gov.br.

Os moradores de São Paulo podem realizar o pagamento do IPTU por meios tradicionais e também pelo PIX. Para emitir uma guia de pagamento com o código do contribuinte, é necessário acessar o iptu.prefeitura.sp.gov.br.

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Para o pagamento pelo PIX, além da guia de pagamento, a prefeitura pede que que atente a dois fatores importantes:

  • O beneficiário do pagamento deve ser a Secretaria Municipal da Fazenda (CNPJ: 46.392.130/0001-18)
  • O Banco Bradesco S/A. deve constar como instituição emissora do QR Code

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