O governo federal oficializou novas diretrizes para a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em operações de crédito consignado para trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida busca ampliar o acesso ao crédito formal, estabelecendo limites específicos para preservar a saúde financeira dos trabalhadores.
De acordo com as normas publicadas, o trabalhador que optar por essa modalidade de empréstimo poderá oferecer parte dos seus recursos do FGTS como lastro para a operação.
As novas regras preveem os seguintes limites:
Saldo do FGTS: Até 10% do valor disponível na conta.
Multa rescisória: Até 100% do valor da multa em caso de demissão sem justa causa.
Verbas rescisórias: Até 35% de outros valores rescisórios, como férias e 13º salário proporcionais.
Juros e autorização
Para proteger o trabalhador e evitar o superendividamento, o governo estipulou um teto para as taxas de juros de 1,99% ao mês nessas operações.
É importante destacar que a utilização do FGTS como garantia é opcional. O procedimento exige a autorização expressa do trabalhador, que mantém total liberdade para definir qual montante do seu saldo deseja comprometer em cada transação financeira.
A regulamentação tem dois objetivos principais: reduzir o risco para as instituições financeiras — o que, na prática, tende a facilitar a concessão do crédito — e oferecer uma alternativa de financiamento mais barata para quem possui carteira assinada. Com regras claras e limites definidos, o governo espera que o trabalhador tenha mais previsibilidade ao utilizar os recursos do fundo para necessidades imediatas.
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