
Veja o que é permitido cobrar em bares nos dias de jogos
Gerada por IA
Com a Copa do Mundo de 2026 movimentando o setor de serviços, torcedores de todo o país já se organizam para assistir aos jogos da Seleção Brasileira em bares e restaurantes. No entanto, o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) emitiu um alerta reforçando que os estabelecimentos estão proibidos de cobrar ingressos ou taxas extras para exibir as partidas sem uma licença prévia e específica da Fifa.
A determinação segue as diretrizes internacionais de direitos de imagem do torneio, que dividem estritamente as exibições públicas entre comerciais e não comerciais.
Como funciona a regra da Fifa para os bares?
A federação internacional de futebol possui critérios rígidos de público e receita para proteger seus direitos de transmissão:
Exibição Não Comercial: É a categoria onde se enquadram os bares, restaurantes e hotéis tradicionais (com capacidade para menos de 5 mil pessoas simultaneamente). Eles estão autorizados a sintonizar os jogos na TV aberta ou fechada — desde que possuam os pacotes comerciais regulares das emissoras —, mas não podem obter lucro direto com o acesso à transmissão.
Exibição Comercial: Caso o local cobre qualquer tipo de bilheteria, ingressos antecipados ou patrocínio direto para o evento, a exibição passa a ser considerada comercial. Para isso, o estabelecimento precisaria solicitar uma licença especial da Fifa e pagar taxas elevadas, o que é inviável para a enorme maioria dos comércios.
O que pode e o que não pode ser cobrado na conta?
Para evitar abusos e garantir que a torcida não vire dor de cabeça na hora de pagar a conta, confira o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a cartilha do setor:
Ingresso ou "ticket" de entrada: Cobrar um valor fixo apenas para permitir que o cliente entre no espaço e assista ao jogo.
Taxa extra de transmissão: Valores embutidos na nota sob o pretexto de "direito de tela" ou "exibição do jogo".
Couvert artístico: O futebol na televisão não se enquadra como atração cultural ou show musical ao vivo, invalidando esse tipo de cobrança.
O que é permitido?
Consumo regular: O valor normal dos alimentos e bebidas listados no cardápio.
Consumação mínima: É permitida por lei, desde que o valor total seja 100% revertido em produtos e o cliente seja informado de forma clara, ostensiva e visível antes de entrar no estabelecimento.
Taxa de serviço (10%): Segue a legislação padrão do país, sendo estritamente opcional para o consumidor.
Uso ilegal da marca do torneio
O alerta da Abrasel também se estende à publicidade dos estabelecimentos. Os bares não podem utilizar os logotipos oficiais da Fifa, a imagem da taça ou o nome oficial da competição em cardápios e peças promocionais sem contrato de patrocínio. A orientação é que utilizem termos genéricos, como "transmissão dos jogos ao vivo" ou "torcida verde e amarelo".
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