Economia

Doação no IR 2026: o erro no prazo do DARF que anula o benefício

Destinação solidária permite apoiar fundos sociais, mas benefício fiscal depende de quitar o documento de arrecadação até 29 de maio

Da redação
DA REDAÇÃO

10/04/2026 • 15:37 • Atualizado em 10/04/2026 • 15:37

Doação no IR 2026: o erro no prazo do DARF que anula o benefício

Doação no IR 2026: o erro no prazo do DARF que anula o benefício

Agência Brasil

A Declaração do Imposto de Renda 2026 permite que contribuintes destinem parte do imposto devido a projetos sociais diretamente na ficha de doações. No entanto, o benefício fiscal é perdido se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico não for pago integralmente até 29 de maio de 2026.

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Solidariedade no IR: destinando 6% sem custo adicional

Ao optar pelo modelo completo da declaração, com deduções legais, a pessoa física pode direcionar parte do imposto sobre a renda devido para fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos da Pessoa Idosa.

A legislação permite que essas destinações feitas diretamente na declaração alcancem um limite global de até 6% do imposto devido.

Esse mecanismo não representa pagamento extra de tributo nem redução do valor a restituir.

Na prática, o contribuinte apenas escolhe para onde vai uma parcela do imposto que já seria recolhida aos cofres públicos, garantindo que o recurso chegue a iniciativas sociais previamente credenciadas e acompanhadas pelos conselhos.

O DARF da doação: por que o prazo de 29 de maio é improrrogável

Um erro recorrente é registrar a destinação solidária no programa do Imposto de Renda e supor que o valor será automaticamente abatido do imposto a pagar ou compensado com a restituição.

O sistema, porém, emite um DARF exclusivo para cada fundo escolhido, distinto do documento usado para quitar eventual saldo de imposto.

Para o IR 2026, o vencimento desse DARF específico será em 29 de maio, mesma data-limite de entrega da declaração. O pagamento deve ocorrer até o fim do expediente bancário das instituições financeiras nessa data.

Mesmo quem tem imposto a restituir ou optou por débito automático do imposto devido precisa quitar, separadamente, o DARF das destinações.

Diferentemente do imposto de renda que pode ser parcelado em até oito cotas, o valor direcionado aos fundos sociais não admite parcelamento e deve ser pago de uma só vez.

Consequências do esquecimento: glosa da dedução e multa de ofício

Se o contribuinte informar a destinação na declaração, mas deixar de pagar o DARF específico até 29 de maio, a Receita Federal desconsidera essa parcela de benefício fiscal.

O não pagamento no prazo legal implica a glosa definitiva da dedução vinculada àquela doação.

Com o cancelamento do abatimento, o imposto devido aumenta. A pessoa física fica obrigada a recolher a diferença, acrescida de juros e multa previstos na legislação, o que pode levar o contribuinte à malha fina e à cobrança por meio de auto de infração com multa de ofício.

Após o vencimento, a entrega de declaração retificadora não pode ser usada para ampliar o valor dedutível em favor dos fundos.

Assim, ao finalizar o preenchimento da declaração com destinação solidária, a quitação imediata do DARF específico é a única forma de garantir o aproveitamento do benefício e manter o ajuste anual em dia com o Fisco.

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