Economia

Filho usa o FIES para pagar a faculdade? Veja como fica o seu IR 2026

Financiamento estudantil não impede dependência, mas muda a forma de deduzir a faculdade; entenda

Da redação
DA REDAÇÃO

09/04/2026 • 11:51 • Atualizado em 09/04/2026 • 11:51

Filho usa o FIES para pagar a faculdade? Veja como fica o seu IR 2026

Filho usa o FIES para pagar a faculdade? Veja como fica o seu IR 2026

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Pais que utilizam programas de crédito educativo, como o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), para pagar a faculdade dos filhos precisam ficar atentos às regras do Imposto de Renda 2026. O financiamento não impede que o estudante seja declarado como dependente, mas muda a forma de lançar as despesas com educação.

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Financiamento estudantil tira o direito de declarar o filho?

Segundo a Receita Federal, o fato de o universitário receber financiamento estudantil, inclusive pelo FIES, não retira dele a condição de dependente na declaração do responsável.

O jovem pode continuar como dependente desde que atenda às exigências da legislação tributária, como vínculos familiares previstos em lei e limites de idade aplicáveis. A presença do crédito educativo não altera esses critérios.

Ao incluí-lo como dependente, o contribuinte continua obrigado a informar na própria declaração todos os rendimentos tributáveis, isentos e bens que estejam em nome do estudante, quando houver.

A regra do desembolso: quando a dedução da faculdade é permitida

A principal dúvida recai sobre a dedução das mensalidades. Muitos pais acreditam que podem abater no Imposto de Renda as parcelas que, no futuro, serão pagas ao banco para quitar o financiamento. A Receita, porém, adota a lógica do desembolso efetivo para a instituição de ensino.

Para o Fisco, o valor que o banco repassa à faculdade caracteriza um empréstimo feito ao estudante ou à família. As parcelas pagas posteriormente ao agente financeiro representam apenas a devolução desse crédito, com juros e encargos, e não se enquadram como despesa de instrução dedutível.

Assim, só podem ser deduzidos os valores efetivamente pagos à instituição de ensino no ano-calendário, ainda que o dinheiro tenha origem no crédito educativo, sempre respeitado o limite anual fixado para gastos com educação.

A dedução ocorre no mesmo ano em que a faculdade emite a cobrança, e não quando começa a quitação do financiamento.

Limite de idade: até quando o universitário pode ser seu dependente

A regra geral do Imposto de Renda permite que filhos e enteados sejam declarados como dependentes até completarem 21 anos de idade.

Há, porém, uma extensão específica para quem estuda. Se o jovem estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ele poderá permanecer como dependente até os 24 anos.

Além disso, a Receita esclarece que, se o universitário completar 25 anos ao longo do ano-calendário, ele ainda poderá constar como dependente na declaração referente àquele ano, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

Prazos do IR 2026

O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto. O recebimento de declarações começou no dia 23 de março e termina antes do que em anos anteriores, no dia 29 de maio, às 23h59.

A restituição será paga em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte de uma estratégia para acelerar a devolução do imposto aos contribuintes.

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 31 de agosto de 2026

Por que a conta Gov.br Ouro ou Prata é essencial para declarar

Na declaração deste ano, ter uma conta Gov.br nos níveis Ouro ou Prata se torna praticamente indispensável. Com os níveis citados, o contribuinte encontra mais segurança, aproveita a declaração pré-preenchida, usa o celular e acessa serviços especiais da Receita Federal.

A conta Gov.br é a identidade digital do cidadão para serviços públicos. Os níveis mais altos, Ouro e Prata, exigem validações adicionais e, por isso, liberam funcionalidades sensíveis ligadas ao Imposto de Renda.

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