Economia

Ganhou carro ou viagem como prêmio? Saiba como declarar no IR 2026

Prêmios em bens e serviços sofrem IR de 20% na fonte e exigem registro como rendimento e patrimônio na declaração

Da redação
DA REDAÇÃO

05/05/2026 • 18:00 • Atualizado em 05/05/2026 • 18:00

Ganhou carro ou viagem como prêmio? Saiba como declarar no IR 2026

Ganhou carro ou viagem como prêmio? Saiba como declarar no IR 2026

Agência Brasil

Contribuintes que ganharam carro, viagem ou outro bem em sorteios ou concursos em 2025 devem informar esses prêmios na Declaração do Imposto de Renda 2026. Para isso, é preciso respeitar a tributação exclusiva na fonte e o registro do novo patrimônio para evitar cair na malha fina da Receita Federal.

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Prêmios concedidos em bens e serviços, como automóveis, imóveis, pacotes de turismo ou eletrônicos, seguem regras específicas de tributação e de preenchimento da declaração, diferentes das aplicadas a salários e a aplicações financeiras.

Sorteios e concursos: a alíquota de 20% sobre o valor de mercado

Os prêmios distribuídos sob a forma de bens ou serviços em concursos e sorteios de qualquer natureza sofrem incidência de Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%, conforme prevê a legislação.

A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do bem na data da distribuição do prêmio. Não há necessidade de reajustar esse valor, ainda que o contemplado receba o bem fisicamente em data posterior ou que o preço do produto mude depois do sorteio.

Na prática, a empresa que promove o concurso ou sorteio apura o valor de mercado do bem no momento da premiação, calcula os 20% de IR sobre essa base e recolhe o imposto em nome do ganhador, encerrando a tributação daquele rendimento.

Responsabilidade: quem deve recolher o imposto do prêmio?

A responsabilidade pelo pagamento do imposto é da pessoa jurídica que organiza e distribui os prêmios. O contemplado não precisa desembolsar esse valor diretamente, mas deve registrar corretamente o rendimento na declaração anual.

No programa do IR 2026, o contribuinte deve lançar o valor líquido do prêmio, já descontado o imposto retido na fonte, na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, que reúne rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

É necessário informar o CNPJ e o nome da empresa promotora, permitindo que a Receita Federal faça o cruzamento de dados sem gerar novo imposto a pagar sobre esse ganho.

Declaração de bens: como registrar o novo carro ou imóvel ganho

Além de declarar o rendimento, o ganhador precisa registrar o bem recebido na ficha Bens e Direitos, escolhendo o grupo e o código correspondentes ao tipo de patrimônio, como veículo, imóvel ou outro ativo.

Para fins fiscais, o custo de aquisição do bem recebido como prêmio corresponde ao valor de mercado utilizado para calcular o imposto, acrescido do montante de IR retido na fonte. Esse será o valor a ser informado na coluna de situação referente ao final do ano em que ocorreu a premiação.

No campo Discriminação, o contribuinte deve relatar que se trata de um prêmio de sorteio ou concurso, indicar o nome e o CNPJ da empresa responsável e descrever as principais características do bem, como placa e chassi do veículo ou matrícula e localização do imóvel.

Prazos do IR 2026

O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto. O recebimento de declarações começou no dia 23 de março e termina antes do que em anos anteriores, no dia 29 de maio, às 23h59.

A restituição será paga em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte de uma estratégia para acelerar a devolução do imposto aos contribuintes.

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 31 de agosto de 2026

Por que a conta Gov.br Ouro ou Prata é essencial para declarar

Na declaração do Imposto de Renda 2026, ter uma conta Gov.br nos níveis Ouro ou Prata se torna praticamente indispensável. Com os níveis citados, o contribuinte encontra mais segurança, aproveita a declaração pré-preenchida, usa o celular e acessa serviços especiais da Receita Federal.

A conta Gov.br é a identidade digital do cidadão para serviços públicos. Os níveis mais altos, Ouro e Prata, exigem validações adicionais e, por isso, liberam funcionalidades sensíveis ligadas ao Imposto de Renda.

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