
Saiba o que fazer em caso de herdar imóvel com dívida do IPTU
© Divulgação/Diogo Moreira/MáquinaCW/Governo do estado de São Paulo
Com os valores e guias atualizados do IPTU já disponibilizados pela prefeitura de São Paulo, é importante estar atento. Uma questão frequente é o que acontece no caso de se herdar algum imóvel que tenha dívidas do imposto. No caso, a dívida acompanha o bem e os herdeiros respondem por ela de forma solidária.
No caso de um imóvel, todos aqueles que o herdam são responsáveis pelo pagamento de dívidas, sendo que esses valores limitado ao bem, ou seja, não pode ser cobrado nenhum patrimônio individual de nenhum deles.
Neste casos, é possível negociar com a prefeitura para parcelar ou quitar os débitos. Isso é crucial, uma vez que a administração pode penhorar o imóvel caso a dívida não seja resolvida.
É possível, inclusive, pedir um levantamento completo para a prefeitura sobre o estado da dívida.
Vale lembrar que é importante o inventário já estar concluído para evitar problemas com o inventário no futuro.
O que acontece se a dívida não for paga?
O município pode entrar com uma ação judicial para cobrar os valores do IPTU atrasado. O não pagamento pode ser penhorado ou até mesmo leiloado para quitar a dívida.
Como realizar o pagamento?
O valor pode ser parcelado ou pode ser pago a vista com um desconto de 3%.
Há também uma novidade importante: os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista não receberão uma segunda correspondência com as demais parcelas do IPTU, sendo que elas precisarão ser emitidas de forma online por meio do link iptu.prefeitura.sp.gov.br.
Os moradores de São Paulo podem realizar o pagamento do IPTU por meios tradicionais e também pelo PIX. Para emitir uma guia de pagamento com o código do contribuinte, é necessário acessar o iptu.prefeitura.sp.gov.br.
Para o pagamento pelo PIX, além da guia de pagamento, a prefeitura pede que que atente a dois fatores importantes:
- O beneficiário do pagamento deve ser a Secretaria Municipal da Fazenda (CNPJ: 46.392.130/0001-18)
- O Banco Bradesco S/A. deve constar como instituição emissora do QR Code

