
Imposto de Renda 2025
Agência Brasil
Resumo
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 têm dez dias para prestar contas à Receita Federal. O prazo final para o envio da declaração termina às 23h59 do dia 30 de maio.
Depois desse período, quem era obrigado, mas não enviou o documento terá de pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Para ajudá-lo a se preparar e evitar cair na malha fina, o Band.com.br preparou um guia detalhado com tudo o que você precisa saber para declarar seus rendimentos corretamente.
A reportagem ouviu a Diretora da Sociedade Brasileira de Direito Tributário (SBDT) e professora da FGV, Bianca Xavier, e o professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) Murillo Torelli.
A seguir, confira as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025:
1. Quem é obrigado a declarar?
- Quem teve rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
- Quem teve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Quem teve, em até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Quem assou a morar no Brasil em qualquer mês do último ano e ficou até 31 de dezembro de 2024;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Quem teve, em até 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou
- Quem auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
2. Quando começa e termina a declaração?
Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.
3. Qual é a faixa de isenção do Imposto de Renda este ano?
Em 2025, o trabalhador que recebeu um salário de até R$ 2.824 no ano anterior estava isento de declarar o IR.
Murillo Torelli fez um alerta para os trabalhadores com mais de um rendimento.
“Não existe renda de salário isenta. O que existe é uma tributação com alíquota zero, o que é diferente de uma isenção. Se você tiver duas fontes de renda, por exemplo, de R$ 1.500 cada, pode parecer que ambas não seriam tributadas. No entanto, a soma desses rendimentos resulta em R$ 3.000, o que já pode enquadrá-lo em uma faixa de tributação. A tabela progressiva do Imposto de Renda prevê tributação em todas as faixas: algumas têm alíquota zero, mas a partir daí as alíquotas sobem para 7,5%, 15% e chegam até 27,5%, a máxima. Vale a pena ficar atento, pois muitas vezes a pessoa possui múltiplas fontes de renda e acredita estar isenta, já que cada uma isoladamente não é alta. No entanto, a soma dos rendimentos pode gerar a obrigatoriedade da declaração e tributação”, explicou.
4. Qual é o valor do Imposto de Renda para quem ganha R$ 5.000? Como calcular o valor do Imposto de Renda a pagar?
A Receita disponibiliza um simulador que ajuda a estimar o valor do imposto devido. Acesse: aqui.
Seguindo o cálculo do simulador, para um salário bruto de R$ 5.000, o desconto mensal de Imposto de Renda seria de R$ 335,15.
A diretora SBDT (Sociedade Brasileira de Direito Tributário) ressalta ainda que o valor a ser pago depende dos dependentes, das despesas médicas, despesas com instrução e valores pagos com previdência privada.
5. Quem recebe um salário mínimo ou até R$ 2.000 mensais precisa pagar Imposto de Renda?
Não, em relação a 2024 (anos 2023) o limite de isenção era de R$ 33.888,00 sobre os rendimentos tributáveis. Esse valor total dividido pelos 12 meses do ano anterior dariam cerca de R$ 2.824..
6. Como comprovar que não declaro Imposto de Renda?
Não é obrigatório emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) para quem não declara Imposto de Renda, a menos que um órgão, instituição financeira ou empregador exija essa comprovação.
Apesar disso, caso necessite comprovar que não declara o IR, pode emitir a Consulta de Declaração do Imposto de Renda no Portal e-CAC ou tentar gerar a CND no site da Receita Federal.
7. Quais são as principais deduções permitidas na declaração? Como o contribuinte pode reduzir legalmente o valor a pagar?
A especialista em tributação da FGV explica que existem várias formas de reduzir legalmente o valor a pagar no Imposto de Renda através de deduções permitidas na declaração. Entre as principais estão as deduções por dependentes, com um valor de R$ 2.275,08 por dependente. No entanto, é importante lembrar que, caso o dependente tenha receita própria, essa também deve ser informada na declaração.
Torelli, professor do Mackenzie, salienta que outra dedução importante são as despesas médicas, que são ilimitadas, desde que devidamente comprovadas por notas fiscais ou recibos. As despesas com educação, por sua vez, são limitadas a R$ 3.561,50 por dependente ou pelo próprio titular, englobando gastos com escolas, faculdades e cursos técnicos.
Para quem optar pela declaração simplificada, o desconto será de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 16.754,34.
Bianca Xavier ressalta que a escolha entre a declaração completa ou simplificada deve ser feita com base na análise das despesas dedutíveis, sendo a completa vantajosa para quem tem muitas despesas a declarar e a simplificada ideal para quem possui poucas deduções.
8. Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física?
Sim, os professores explicam que o MEI está sujeito as mesmas regras dos demais contribuintes, até porque provavelmente os valores do MEI foram transferidos para pessoa física.
Para isso, o contribuinte deve primeiramente fazer a declaração do MEI para poder obter os dados para a realização da declaração da pessoa física. O valor a ser declarado pela pessoa física é o resultado da receita bruta, menos as despesas (energia, água, salários, por exemplo) e a parcela isenta. O cálculo da parcela isenta depende da atividade = sendo: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros, 32% para serviços.
9. Como declarar meus investimentos no IR 2025?
Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complexa, mas é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Por isso, preparamos um guia bem detalhado de como deve ser feita a declaração. Confira aqui.
10. Vale a pena optar pela declaração simplificada ou completa? Como saber qual é mais vantajosa?
Segundo Torelli, não existe uma escolha certa ou errada entre os métodos de declaração do Imposto de Renda. A regra é simples: preencha a declaração e verifique qual resultado oferece o maior valor de restituição ou o menor valor a pagar, e faça a escolha que for mais vantajosa para você. O importante é entender que, uma vez enviada a declaração e passado o prazo de entrega, não é possível alterar o método de declaração através de uma retificação.
Portanto, é fundamental tomar a decisão com consciência, sabendo que, após o prazo, a escolha estará consolidada. A maioria dos contribuintes opta pela declaração simplificada, pois ela é mais simples e oferece menos risco de erro. No entanto, para aqueles que têm despesas significativas com saúde, educação ou dependentes, a opção pela declaração completa pode ser mais vantajosa. Não há nenhum problema legal em optar pela declaração completa, desde que seja a melhor opção de acordo com as suas circunstâncias.
11. Como saber o valor que vou receber do Imposto de Renda em 2025?
Para saber o valor que você vai receber de restituição do Imposto de Renda em 2025, é necessário calcular o imposto devido e comparar com o imposto já pago durante o ano, seja por desconto na fonte, como o que ocorre no trabalho com carteira assinada, ou por pagamento antecipado de impostos. Se o imposto pago for superior ao imposto devido, a pessoa terá direito à restituição.
12. Como consultar a Restituição do IR 2025?
Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar minha restituição".
13. Quais erros mais comuns podem levar o contribuinte à malha fina? Como evitá-los?
Os erros mais comuns que podem levar à malha fina incluem a omissão de renda, como não declarar os valores recebidos pelos dependentes; o uso indevido do dependente, em casos onde pais separados tentam declarar o mesmo filho como dependente em ambas as declarações; e erros de digitação, como a inserção incorreta de valores recebidos ou o preenchimento errado do CNPJ das fontes pagadoras, ou das deduções.
14. Como declarar o Imposto de Renda?
O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é fazer um aprimoramento do acesso ao gov.br.
A conta gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelo site https://www.gov.br/pt-br ou no aplicativo gov.br (disponível para iOS e Android)
Com tudo em mãos, baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2024) no site da Receita Federal.
O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Receita Federal” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS). Antes, o aplicativo se chamava “Meu Imposto de Renda”. Também é possível fazer a declaração na página oficial da Receita Federal
15. Como fazer a declaração pré-preenchida?
É possível fazer a declaração pré-preenchida no computador e no celular, veja:
No computador:
- Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
- Selecione a opção "Declarações e Demonstrativos";
- Em seguida, "Meu Imposto de Renda";
- Clique em "Preencher declaração online";
- Depois, em "Iniciar Declaração",
- Selecione a opção "Pré-Preenchida".
Em dispositivos móveis:
- Acesse o app "Receita Federal"
- Faça o login com a conta gov.br;
- Selecione o ano;
- Selecione "Iniciar Declaração",
- Escolha a opção "Pré-Preenchida".
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