
Eduardo Bolsonaro não pagou parcelas do apartamento financiado
Reprodução/X/@BolsonaroSP
Um apartamento de 101 m² pertencente ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, localizado no bairro de Botafogo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, foi incluído no catálogo de leilões da Caixa Econômica Federal. O imóvel, situado na Avenida Pasteur, foi retomado pela instituição financeira após o atraso no pagamento das parcelas do financiamento.
O leilão do imóvel foi agendado para o dia 20 de agosto, com valor de avaliação fixado em R$ 1,011 milhão e lance inicial a partir de R$ 644.324,76.
A aquisição do apartamento ocorreu em 2017 pelo valor total de R$ 1 milhão por Eduardo Bolsonaro. Conforme consta nos registros da escritura pública do imóvel, a negociação envolveu o pagamento de R$ 100 mil em dinheiro vivo na assinatura do contrato, além do compromisso de quitação de mais R$ 18,9 mil também em espécie. O valor remanescente, de R$ 780 mil, foi financiado junto à Caixa Econômica Federal com prazo de amortização de 420 meses.
Diante do não pagamento das parcelas do contrato de financiamento habitacional, a Caixa tentou intimar o parlamentar presencialmente em outubro de 2025. Sem sucesso na localização, o banco efetuou a notificação por edital eletrônico em novembro do mesmo ano.
Após o encerramento do prazo legal sem a regularização da dívida, a Caixa deu início ao processo de consolidação da propriedade em seu nome, etapa formalizada em março de 2026 e que precede a alienação do bem em praça pública.
Além do processo de execução imobiliária, a matrícula do imóvel registra uma ordem de indisponibilidade de bens expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de investigações conduzidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo regras estabelecidas no edital da Caixa, a desaverbação de eventuais restrições judiciais e penhoras sobre a matrícula do imóvel fica sob responsabilidade do arrematante.
Leilões de imóveis financiados pela Caixa
O que aconteceu com o ex-parlamentar pode ocorrer a qualquer pessoa que financia o imóvel pela CEF e deixa de pagar. A inadimplência no financiamento imobiliário pode levar à perda do imóvel e à sua inclusão em leilão público. Regulamentado pela Lei de Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/1997), o processo garante que o bem fique registrado em nome da instituição financeira como garantia até que a dívida seja quitada. Se o comprador deixar de pagar as parcelas, o banco pode iniciar o procedimento de execução.
Quando o banco inicia o processo de retomada?
Embora a legislação permita a cobrança após o primeiro vencimento não pago, as instituições financeiras costumam iniciar a cobrança formal e o processo de retomada após a terceira parcela em atraso (aproximadamente 90 dias).
O banco aciona o Cartório de Registro de Imóveis para notificar extrajudicialmente o comprador e, após ser intimado, o devedor tem o prazo de 15 dias corridos para pagar o valor em atraso, acrescido de juros, multas e custos cartorários. Se a dívida não for quitada no prazo legal, a propriedade do imóvel é transferida para o nome do banco no registro do cartório. A partir desse ponto, o comprador perde a posse do bem e o contrato de financiamento é rescindido.
Como funcionam as fases do leilão público
Com a consolidação da propriedade, a instituição financeira é obrigada por lei a ofertar o imóvel em leilão público no prazo de até 60 dias. O processo ocorre em duas etapas:
1º Leilão: O valor mínimo para arrematação é o valor de avaliação do imóvel estipulado em contrato e atualizado.
2º Leilão: Caso o imóvel não receba lances na primeira tentativa, ele segue para o segundo leilão. O valor mínimo aceito passa a ser a soma do valor total da dívida acumulada, somado a despesas cartorárias, impostos e débitos do imóvel, como condomínio e IPTU.
Até a data do segundo leilão, o antigo proprietário tem o direito de preferência para adquirir o bem de volta, desde que Quite o valor integral do débito acrescido de todas as despesas incorridas pelo banco.
O que ocorre se o imóvel não for vendido?
Se no segundo leilão o maior lance não atingir o valor mínimo da dívida e despesas, o banco dá a quitação da dívida ao comprador, extinguindo a obrigação financeira entre as partes. A partir desse momento, a instituição fica com a posse definitiva do imóvel e pode colocá-lo à venda em modalidades de venda direta ou licitação aberta nos canais oficiais do banco.

