
Pexels
A declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas quando o assunto é inclusão de dependentes e dedução de gastos com planos de saúde. Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, destacam que a principal regra é informar apenas as despesas que foram efetivamente pagas pelo contribuinte.
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, alerta para os cuidados na declaração de despesas com planos de saúde, especialmente nos casos em que a empresa custeia parte do benefício.
“Se o plano for totalmente pago pela empresa, nada pode ser declarado. Mas, se houver divisão do pagamento entre empresa e funcionário, o contribuinte pode deduzir apenas a parte que desembolsa”, explica.
Nos planos com coparticipação, em que além da mensalidade há cobranças adicionais conforme a utilização dos serviços, os valores extras também podem ser incluídos na declaração. Segundo a especialista, como a despesa sai diretamente do bolso do contribuinte, ela é passível de dedução.
Reembolsos e plano familiar exigem atenção
Os reembolsos recebidos dos planos de saúde também devem ser observados. Se uma consulta particular custou R$ 500 e o plano devolveu R$ 200, por exemplo, apenas os R$ 300 efetivamente pagos pelo contribuinte podem ser declarados como despesa dedutível.
O advogado especializado em direitos das pessoas com deficiência, Thiago Helton, reforça que incluir o valor integral geraria duplicidade na dedução.
Nos contratos familiares, a orientação é que cada integrante declare apenas a parcela correspondente às próprias despesas. Caso haja dependentes, os gastos devem ser informados por quem os inclui na declaração.
A especialista exemplifica que, se os filhos estiverem vinculados à declaração da mãe, os custos relacionados a eles devem ser lançados por ela. Já situações sem vínculo formal de dependência não permitem dedução. Assim, quem paga o plano de saúde de um sobrinho, por exemplo, não pode declarar a despesa se ele não estiver registrado como dependente.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, destaca que a comprovação dos pagamentos é essencial em qualquer modalidade de plano de saúde. Segundo ele, o contribuinte precisa conseguir demonstrar que arcou efetivamente com os valores declarados.
Despesas elevadas e risco de malha fina
Os gastos com saúde não possuem limite de dedução no Imposto de Renda. No entanto, despesas muito elevadas — comuns em casos de pessoas com deficiência, doenças raras ou neurodivergências — costumam atrair maior atenção da Receita Federal.
Nesses casos, especialistas recomendam manter toda a documentação organizada, já que pode haver necessidade de comprovação em eventual análise ou malha fina.
Dependentes com deficiência não têm limite de idade
Em regra, dependentes podem ser incluídos até os 21 anos, ou até os 24 anos quando cursam ensino superior. Entretanto, para pessoas com deficiência não há limite etário.
Segundo o auditor-fiscal, desde que a condição seja comprovada por laudos, o dependente pode permanecer vinculado à declaração, permitindo o lançamento de despesas com saúde, educação e previdência.
A possibilidade também vale para tutelados e curatelados mediante decisão judicial.
Outro ponto importante é a renda do dependente. Caso ele receba remuneração, esses valores também devem constar na declaração do responsável, já que passam a compor a base de cálculo do imposto.
De acordo com Thiago Helton, em alguns casos pode ser mais vantajoso avaliar a entrega de declaração separada, mesmo quando a pessoa continua isenta.
Patrimônio do dependente deve ser informado
Bens registrados em nome do dependente também precisam aparecer na declaração do responsável. Isso inclui contas bancárias e veículos adquiridos com isenção tributária para pessoas com deficiência.
No caso dos automóveis, a orientação é declarar o valor efetivamente pago na compra — já considerando os descontos tributários — e informar na descrição que o veículo foi adquirido com isenção, facilitando eventuais cruzamentos de dados pela Receita.
Declaração pré-preenchida
Os dados de dependentes normalmente não aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal e precisam ser incluídos manualmente.
No entanto, se o dependente possuir conta no Gov.br, é possível autorizar o CPF do responsável a acessar as informações e integrá-las ao preenchimento.
*Com informações da Agência Brasil.
Newsletter Notícias
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail.
Selecione os seus temas favoritos:

