Economia

Inquilino é obrigado a pagar IPTU de imóvel alugado?

É importante estar atento ao contrato de locação

Da redação
DA REDAÇÃO

16/01/2026 • 18:01 • Atualizado em 16/01/2026 • 18:01

Inquilinos podem ter que pagar o IPTU dos imóveis que alugam

Inquilinos podem ter que pagar o IPTU dos imóveis que alugam

Divulgação/Diogo Moreira/MáquinaCW/Governo do estado de São Paulo

Com os valores e guias atualizados do IPTU já disponibilizados pela prefeitura de São Paulo, é importante estar atento aos detalhes do pagamento. Uma pergunta frequente é se inquilinos são obrigados a pagar o imposto do imóvel que alugam.

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A reposta é que depende muito do caso. É sim possível que o inquilino precise pagar o valor, entretanto, isso precisa estar explícito no contrato de locação, uma vez que pela lei, essa é uma responsabilidade do proprietário, que tem a possibilidade de repassar o valor ao inquilino por meio de um acordo.

Segundo a Lei nº 8.245/91, como o IPTU incide sobre a propriedade, o locador é o responsável pelo pagamento no olhar do município. Mas, a mesma lei permite que essa responsabilidade seja transferida ao inquilino, desde que isso seja explícito no contrato de locação.

Por isso, é sempre importante estar muito atento ao contrato na hora de alugar um imóvel, sendo que é nele que mora a possibilidade de passar a pagar o IPTU.

Como realizar o pagamento?

O valor pode ser parcelado ou pode ser pago a vista com um desconto de 3%.

Há também uma novidade importante: os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista não receberão uma segunda correspondência com as demais parcelas do IPTU, sendo que elas precisarão ser emitidas de forma online por meio do link iptu.prefeitura.sp.gov.br.

Os moradores de São Paulo podem realizar o pagamento do IPTU por meios tradicionais e também pelo PIX. Para emitir uma guia de pagamento com o código do contribuinte, é necessário acessar o iptu.prefeitura.sp.gov.br.

Para o pagamento pelo PIX, além da guia de pagamento, a prefeitura pede que que atente a dois fatores importantes:

  • O beneficiário do pagamento deve ser a Secretaria Municipal da Fazenda (CNPJ: 46.392.130/0001-18)
  • O Banco Bradesco S/A. deve constar como instituição emissora do QR Code

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