Economia

Liquidado pelo BC, Banco Pleno já fez parte do conglomerado do Master

Banco Pleno é comandado por Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e ex-sócio do Banco Master

Da redação
DA REDAÇÃO

18/02/2026 • 10:07 • Atualizado em 18/02/2026 • 10:07

Banco Pleno

Banco Pleno

Divulgação/Banco Pleno

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, com a extensão do regime especial à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário., entidades integrantes do conglomerado prudencial Pleno. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (18).

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Segundo a autoridade monetária, se trata de conglomerado de porte pequeno e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Pleno.

O conglomerado detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Banco Pleno faz parte do Master?

Anteriormente conhecido como Banco Voiter, o Banco Pleno integrava, até meados de 2025, o conglomerado financeiro do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal.

A operação investiga a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal. Segundo as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.

O Banco Pleno é comandado por Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e ex-sócio do Banco Master.

Decisão do Banco Central

Segundo o Banco Central, a “liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”.

O Banco Central informou que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais.

Ainda conforme a entidade, “o resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis”.

“Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada”, finalizou.