
Daniel Cymbalista/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Os microempreendedores individuais (MEI) não estão automaticamente isentos de prestar contas à Receita Federal. Em 2026, é preciso atenção redobrada porque existem duas obrigações diferentes: a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), obrigatória para todos, e a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), exigida apenas em situações específicas.
A confusão é comum, mas a regra é clara: nem todo MEI precisa declarar o Imposto de Renda, porém todo MEI deve entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha tido faturamento no ano.
MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2026?
Depende. O MEI só é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física se os rendimentos tributáveis ultrapassarem o limite de isenção definido pela Receita Federal ou se se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade.
Em 2026, houve uma mudança importante: a faixa de isenção do IRPF foi ampliada. Rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil por ano (R$ 5 mil por mês) estão isentos, conforme a nova legislação em vigor.
Qual é a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF?
O MEI atua em dois papéis distintos:
Como pessoa jurídica (CNPJ)
Todo microempreendedor individual deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), informando o faturamento bruto do ano anterior.Em 2026, o prazo final para envio sem multa é 1º de junho, já que 31 de maio cai em um domingo.
Como pessoa física (CPF)
O MEI só precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda se, após os cálculos, ficar comprovado que seus rendimentos tributáveis superaram o limite de isenção ou se atender a outros critérios legais.
Como calcular se o MEI precisa declarar IR?
O MEI não recebe salário. Para a Receita Federal, o que conta é o lucro evidenciado, ou seja, o valor que sobra depois de descontar as despesas do negócio.
O cálculo segue três etapas principais:
- Apurar a receita bruta anual (tudo o que entrou no caixa em 2025);
- Subtrair as despesas do negócio (aluguel, contas, compra de mercadorias, insumos, entre outras);
- Chegar ao lucro evidenciado, que será a base para o cálculo do IR.
Mas esse lucro não é totalmente tributável.
Parcela isenta do lucro do MEI
A legislação prevê uma parcela do lucro que é isenta de Imposto de Renda, de acordo com a atividade exercida:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para prestação de serviços em geral.
Somente o valor que exceder essa parcela isenta é considerado rendimento tributável e entra no cálculo da obrigatoriedade do IRPF.
Passo a passo para declarar o Imposto de Renda sendo MEI
- Calcule a receita bruta anual de 2025;
- Subtraia todas as despesas do negócio para obter o lucro evidenciado;
- Aplique o percentual de isenção conforme sua atividade;
- Informe a parte isenta em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Lucros e Dividendos”;
- Informe a parcela tributável em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- O programa da Receita calculará automaticamente o imposto devido, se houver.
As alíquotas seguem a tabela progressiva do IRPF, que pode chegar a 27,5%, conforme o valor excedente à faixa de isenção.
Outras situações que obrigam o MEI a declarar IR
Mesmo que não ultrapasse o limite de rendimentos, o MEI deve declarar o IRPF se:
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos ou outros bens;
- Realizou operações na bolsa de valores;
- Teve receita rural acima do limite legal ou prejuízo a compensar;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu até 31 de dezembro.
Atenção ao limite de faturamento do MEI
Em 2026, o teto anual de faturamento para permanecer como MEI segue em R$ 81 mil. Apesar de discussões sobre aumento desse limite, o valor oficial continua o mesmo até atualização definitiva nos sistemas do governo.
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