O que muda com decisão do STF sobre IPTU
Medida obriga prefeituras a rever regras locais, abre caminho para devolução de quantias pagas a mais e afeta contratos de locação em todo o país.

O Supremo Tribunal Federal definiu, em julgamento com repercussão geral, que as prefeituras de todo o país estão proibidas de aumentar a alíquota percentual do IPTU tomando como justificativa apenas o tamanho ou a metragem da área construída do imóvel.
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A partir do entendimento da Corte, legislações municipais aprovadas após a Emenda Constitucional 29/2000 que estipulam taxas mais altas exclusivamente para propriedades de grande porte passam a ser consideradas inconstitucionais em todo o território nacional.
A medida altera a cobrança do tributo urbano e impõe ajustes diretos às administrações municipais, além de mexer no bolso de proprietários e locatários.
Revisão das regras municipais
As cidades que aplicavam percentuais progressivos com faixas baseadas diretamente nos metros quadrados dos imóveis terão de revisar as legislações locais para se adequarem ao tribunal.
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Com a decisão pacificada, os contribuintes cobrados com base nessa regra específica ganham respaldo jurídico imediato para contestar os lançamentos municipais ou solicitar a restituição de valores pagos a mais, respeitando as regras de modulação e o prazo de prescrição tributária.
Critérios que continuam válidos
A determinação não acaba com a possibilidade de cobrança de imposto proporcionalmente maior, desde que o município respeite os critérios já autorizados pelo texto constitucional.
As cidades continuam autorizadas a aplicar alíquotas progressivas calculadas sobre o valor venal da propriedade, modalidade em que o tamanho da construção já influencia naturalmente o cálculo final.
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Além disso, os municípios mantêm a permissão legal para definir alíquotas distintas de acordo com a localização do bairro ou com a destinação do imóvel, separando unidades residenciais de propriedades comerciais.
Impacto para donos e inquilinos
Quem mora em imóvel próprio com ampla metragem em municípios que utilizavam faixas tributárias baseadas apenas na área construída pode ter redução no valor do carnê anual, caso a prefeitura precise unificar ou readequar os percentuais.
Esses proprietários passam a contar com base jurídica para contestar os lançamentos tributários emitidos sob o formato considerado inconstitucional.
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Para os donos de imóveis amplos destinados à locação, a alteração interfere na competitividade do preço total cobrado pelo aluguel. Como o imposto costuma ser repassado ao locatário em contrato, o alívio tributário diminui a despesa mensal do ocupante, o que facilita atrair e reter inquilinos.
Os locatários que arcam com o imposto junto ao pacote de locação também podem notar um recuo imediato no custo total de moradia nas cidades atingidas.
Eventuais pedidos de restituição de valores pagos a mais em anos anteriores dependem da titularidade da dívida fiscal perante a prefeitura e dos termos estabelecidos no contrato firmado entre inquilino e proprietário.
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