Economia

Quem está isento de declarar Imposto de Renda em 2026?

Nova tabela amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduz o imposto para rendas de até R$ 7.350 em 2026

Da redação
DA REDAÇÃO

19/01/2026 • 14:38 • Atualizado em 19/01/2026 • 14:38

Divulgação

A nova tabela do Imposto de Renda 2026 ampliou a faixa de isenção e reduziu o valor do imposto pago por milhões de brasileiros. Com as mudanças em vigor desde 1º de janeiro, contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês passaram a ter isenção total do Imposto de Renda, enquanto rendas de até R$ 7.350 contam com descontos progressivos.

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A medida já impacta os salários pagos a partir de fevereiro e será refletida na declaração de 2027, referente ao ano-calendário 2026.

Quem está isento?

Estão isentos do Imposto de Renda em 2026 trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas que tenham renda mensal total de até R$ 5 mil. Esse grupo não terá imposto descontado na fonte.

No entanto, quem possui mais de uma fonte de renda deve atenção: mesmo com valores individuais abaixo do limite, pode haver necessidade de ajuste na declaração anual.

Como fica para quem ganha mais de R$ 5 mil?

Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês paga menos Imposto de Renda.

Nesse intervalo, o imposto é reduzido de forma gradual, com maior desconto para quem ganha mais próximo de R$ 5 mil e redução menor à medida que a renda se aproxima do teto do benefício.

Acima de R$ 7.350 mensais, a tributação segue as alíquotas normais, sem desconto adicional. O mesmo critério vale para o 13º salário.

Na apuração anual, também há isenção e redução do Imposto de Renda. Contribuintes que somarem até R$ 60 mil em rendimentos tributáveis ao longo de 2026 ficam isentos. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, o imposto devido é reduzido gradualmente. Acima desse valor, não há benefício adicional. O desconto anual é limitado ao imposto apurado e não gera restituição extra.

Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)

A reforma do Imposto de Renda criou ainda o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A regra alcança quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva de até 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais. O imposto mínimo começa a ser apurado a partir da declaração de 2027.

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos. Passa a haver retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma única empresa à pessoa física. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.

Apesar das alterações nas faixas de isenção e alíquotas, continuam valendo as principais deduções do Imposto de Renda, como gastos com dependentes, educação e o desconto simplificado mensal e anual. As novas regras reorganizam a tributação e ampliam a isenção, reduzindo o imposto para a maioria dos contribuintes em 2026.

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