
Ferrogrão
Foto: Governo Federal
Resumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento sobre a constitucionalidade da alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a passagem da Ferrogrão, com placar de 2 a 0 favorável à liberação do projeto.
A interrupção ocorreu porque o primeiro item da pauta, referente ao formato das eleições para o mandato-tampão de governador e vice-governador do Rio de Janeiro, ocupou toda a sessão e impediu a retomada da análise da Ferrogrão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6553, apresentada pelo PSOL, questiona a Lei 13.452/2017, que destinou 862 hectares do parque para o empreendimento ferroviário, alegando violação da Constituição ao reduzir área de proteção ambiental por medida provisória; o julgamento começou em outubro de 2023 e foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente a retomada do julgamento que analisa a constitucionalidade da norma que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a passagem da Ferrogrão. Até o momento, o placar está em 2 a 0 favorável à liberação do projeto.
A análise não foi retomada porque o primeiro item da pauta se estendeu até o fim da sessão. Na ocasião, os ministros julgaram ações que discutem se as eleições para o chamado “mandato-tampão” de governador e vice-governador do Estado do Rio de Janeiro devem ocorrer de forma direta ou indireta.
No caso da Ferrogrão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6553 foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e questiona a Lei 13.452/2017. A norma destinou 862 hectares do parque para viabilizar o empreendimento ferroviário, que pretende ligar os municípios de Sinop (MT) e Miritituba (PA).
Segundo o partido, a legislação fere o princípio da reserva legal e desrespeita a Constituição, ao permitir a redução de uma área de proteção ambiental por meio de medida provisória, que deu origem à lei.
O julgamento teve início em outubro do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Antes da suspensão, o relator, Alexandre de Moraes, votou pela validade da norma, avaliando que não há risco imediato de dano ambiental com a liberação do projeto — que ainda depende de licenciamento ambiental. Ele foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que atualmente está aposentado.
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