Nova regra de nota fiscal para o Simples Nacional começa em novembro
A nova regra para emissão de Notas Fiscais de Serviços começa em 1º de novembro para optantes do Simples Nacional

A partir de 1º de novembro, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços precisarão se adaptar a uma mudança importante na emissão de documentos fiscais. De acordo com a Resolução CGSN nº 191/2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passará a ser obrigatória pelo Emissor Nacional, abrangendo inclusive os negócios localizados em municípios que possuem plataformas próprias.
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A medida, que teve seu prazo inicial prorrogado de setembro para novembro, exige que os empreendedores revisem seus processos. Empresas que utilizam sistemas municipais precisarão migrar para a ferramenta federal, enquanto aquelas que operam por softwares de gestão privados devem garantir que suas soluções estejam plenamente integradas e compatíveis com o padrão nacional.
Recomendações e pontos de atenção
Para o CEO da Agilize, Rafael Caribé, a orientação central neste momento é a antecipação. O ideal é conferir se os procedimentos de emissão estão ajustados antes do prazo final.
"A empresa precisa identificar como fará a emissão das notas a partir de novembro, conferir os dados cadastrais e os códigos de serviço e confirmar se o sistema de gestão está preparado para operar no padrão nacional. Se houver alguma pendência, é importante buscar orientação contábil e verificar as alternativas disponíveis antes da entrada em vigor da regra", destaca Caribé.
Antes da virada de mês, os principais itens que exigem checagem são:
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- Condições de acesso e dados cadastrais: Garantir que o acesso ao Emissor Nacional esteja ativo e que as informações da empresa estejam corretas.
- Códigos de serviço: Validar se os códigos utilizados correspondem exatamente às atividades exercidas.
- Integração de softwares: Consultar os fornecedores de sistemas de gestão para verificar se a integração via API está atualizada com o padrão nacional.
- Volume de emissão: Negócios com baixa emissão de notas podem optar pelo uso direto da plataforma gratuita do governo, avaliando o que faz mais sentido para a operação.
Contexto e Reforma Tributária
Embora esta transição faça parte do movimento mais amplo de unificação e modernização fiscal trazido pela Reforma Tributária, os prazos ocorrem em cronogramas distintos. Enquanto a obrigatoriedade do Emissor Nacional entra em vigor já em novembro para o público-alvo da regra, as exigências voltadas à CBS e ao IBS obedecem a calendários próprios conforme o regime tributário de cada empresa.
