Economia

Reforma Tributária: prazo do Simples encerra em 30 de setembro

Faltam poucos dias para que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional tomem uma decisão crucial para o futuro de seus negócios: definir como

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20/09/2026 09:00 • Atualizado há 12 horas

Reforma Tributária: prazo do Simples encerra em 30 de setembro

Faltam poucos dias para que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional tomem uma decisão crucial para o futuro de seus negócios: definir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária. O prazo final para optar pelo recolhimento dessas obrigações pelo regime regular se encerra em 30 de setembro, com efeitos práticos já no primeiro semestre de 2027.

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Especialistas alertam que deixar a escolha para a última hora pode atropelar uma análise fundamental, que vai muito além de uma simples guia de pagamento. A decisão impacta diretamente margens de lucro, estratégias de preços, fluxo de caixa e a competitividade frente a clientes e fornecedores.

Os dois caminhos possíveis

Na prática, as empresas enquadradas no Simples Nacional se deparam com uma bifurcação estratégica:

  1. Modelo Unificado: A empresa mantém o IBS e a CBS dentro da arrecadação padrão do Simples Nacional, efetuando o pagamento em guia única. Esta é a alternativa padrão para quem não manifestar escolha até a data-limite.
  2. Modelo Híbrido: A empresa preserva o enquadramento no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS de forma separada, seguindo as regras do regime regular fora da guia única.

Para Ladmir Carvalho, presidente e cofundador da Alterdata, a decisão não pode ser tomada baseando-se unicamente na aparente comodidade do modelo atual. O executivo recomenda que cada empresário avalie minuciosamente como cada alternativa se adequa à realidade financeira e comercial da sua operação.

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"A decisão precisa ser analisada de forma estratégica, porque não envolve apenas a forma de recolher o tributo. Dependendo do perfil da empresa e, principalmente, de quem são seus clientes, a escolha pode ter reflexos na formação de preços, na competitividade e na dinâmica de aproveitamento de créditos na cadeia. É importante que o empresário não deixe essa análise para os últimos dias" — Ladmir Carvalho, presidente e cofundador da Alterdata.

Uma escolha que vai além da burocracia

A escolha pelo modelo híbrido ganha relevância sobretudo para negócios que comercializam produtos ou serviços B2B (para outras empresas). Nesses casos, a mecânica dos créditos tributários pode alterar o grau de atratividade comercial da marca no mercado.

“Uma empresa que vende predominantemente para o consumidor final pode ter uma realidade bastante diferente daquela que fornece para outras empresas. Por isso, não existe uma única resposta que sirva para todos os negócios. É preciso colocar na conta o perfil das vendas, os clientes, os fornecedores, a margem e o impacto da tributação na formação do preço”, pondera Carvalho.

O que o empreendedor deve colocar na ponta do lápis?

Para evitar surpresas desagradáveis e garantir a saúde financeira do negócio, especialistas recomendam que a gestão analise os seguintes pontos antes do dia 30 de setembro:

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  • Perfil dos clientes: Quem compra da empresa? Negócios voltados ao mercado corporativo (B2B) precisam ponderar os reflexos na transferência e apropriação de créditos.
  • Formação de preços: A mudança na apuração tributária pode exigir uma revisão imediata dos valores cobrados e das margens de lucratividade.
  • Impacto no fluxo de caixa: É indispensável simular o desembolso de caixa em ambos os cenários para avaliar o fôlego operacional.
  • Dinâmica com a cadeia de suprimentos: Como a decisão afetará a relação comercial com principais fornecedores e compradores?
  • Prontidão tecnológica: O sistema de gestão e emissão fiscal da empresa está preparado para a parametrização e o cumprimento das novas exigências?
  • Simulação prévia: Realizar os cálculos comparativos em conjunto com o contador ou profissional tributário de confiança.

E quem perder o prazo?

As empresas que não se manifestarem até o dia 30 de setembro permanecerão com o IBS e a CBS integrados ao regime unificado durante todo o primeiro semestre de 2027. Uma nova janela de oportunidade será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, com reflexos previstos para o segundo semestre do mesmo ano. Além disso, a opção escolhida agora poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme as diretrizes do período de transição.

“Estamos diante de uma mudança que exige planejamento. O empresário não precisa escolher simplesmente o caminho que parece mais fácil, mas aquele que faz sentido para a realidade do seu negócio. A tecnologia terá um papel importante nesse processo, porque será necessário transformar a nova regra em processos concretos de gestão, emissão fiscal, cálculo e acompanhamento”, conclui Ladmir Carvalho.

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