Resumo
Promulgação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, estabelece regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, atribuindo obrigações concretas a empresas de tecnologia quanto à verificação de idade, controle parental, restrição de publicidade direcionada, combate ao uso compulsivo, remoção rápida de conteúdos nocivos e regulação de jogos eletrônicos, com sanções que incluem multas e suspensão de atividades.
Influenciador Felipe Bressanim Pereira impulsionou o debate público e político sobre a exposição de menores na internet, levando à aceleração da tramitação do projeto no Congresso e à popularização do termo “Lei Felca”, enquanto especialistas destacam avanços na responsabilidade das plataformas, desafios técnicos para verificação etária, necessidade de equilíbrio entre proteção e privacidade, além da importância da supervisão contínua pelos responsáveis legais.
Implementação plena da lei depende de regulamentações detalhadas por órgãos como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, especialmente sobre critérios técnicos e limites para verificação de idade, funcionamento da supervisão parental e parâmetros de fiscalização, em meio a um cenário de ampla presença digital de jovens e altos índices de exposição a conteúdos inadequados, sendo essencial o engajamento das famílias e a estruturação da fiscalização estatal.
Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital — um marco regulatório que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A legislação foi sancionada em setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passa a valer para redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de streaming e lojas de aplicativos.
O texto ganhou destaque nacional após denúncias do influenciador Felipe Bressanim Pereira, que expôs a sexualização e exploração de menores nas redes sociais. A repercussão acelerou a tramitação do projeto no Congresso e levou à popularização do termo “Lei Felca”.
O que é o ECA Digital
O ECA Digital não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas amplia suas diretrizes para o ambiente virtual. A lei incorpora o princípio constitucional da proteção integral e estabelece que produtos e serviços digitais devem ser concebidos para proteger menores de 18 anos desde a origem.
Na prática, a legislação transfere parte da responsabilidade para as empresas de tecnologia, que passam a ter obrigações concretas na prevenção de riscos e na moderação de conteúdo.
Principais mudanças com a nova lei
A legislação cria um conjunto amplo de exigências para plataformas digitais:
Verificação de idade obrigatóriaA autodeclaração deixa de ser aceita. Empresas deverão implementar mecanismos técnicos eficazes para comprovar a idade dos usuários, como biometria ou outros métodos de validação.
Controle parentalContas de usuários com até 16 anos devem ser vinculadas a responsáveis legais, que poderão supervisionar o tempo de uso, interações e conteúdos acessados.
Proibição de publicidade direcionadaA lei veta o uso de dados de menores para segmentação publicitária, incluindo criação de perfis comportamentais e uso de análise emocional.
Combate ao uso compulsivoFerramentas que incentivem permanência excessiva, como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos, passam a ser restritas.
Remoção de conteúdo nocivoPublicações envolvendo exploração sexual, violência, bullying ou incentivo à automutilação devem ser removidas em até 24 horas.
Restrições a jogosMecanismos como as “loot boxes”, presentes em jogos como Roblox, passam a ser alvo da legislação por estimularem comportamento semelhante a apostas.
SançõesEmpresas podem sofrer multas de até R$ 50 milhões ou 10% do faturamento, além de suspensão das atividades no país.
Papel do Felca na aprovação
O influenciador Felipe Bressanim Pereira teve papel central ao levar o debate sobre a exposição de menores ao grande público. Em vídeo publicado em 2025, ele denunciou práticas de exploração e monetização de conteúdos envolvendo crianças e adolescentes.
Especialistas avaliam que o tema já estava em discussão no Congresso, mas ganhou tração política e social após a repercussão do caso.
Especialista da USP aponta desafios e avanços
Para o professor Juliano Maranhão, da Faculdade de Direito da USP, o ECA Digital representa uma mudança relevante ao impor deveres diretos às plataformas.
Segundo ele, “o cerne da nova legislação é obrigar plataformas e empresas de tecnologia a adotarem medidas sobre quais conteúdos podem ou não ser acessados por menores”.
O especialista afirma que a lei segue o princípio constitucional de proteção integral e amplia a responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e famílias. Ele ressalta, no entanto, que a internet também tem papel positivo no desenvolvimento social e educacional.
“A internet traz riscos, mas também benefícios importantes, como socialização, acesso à informação e apoio educacional. Por isso, o controle deve ser feito com supervisão, não com proibição absoluta”, explicou a Rádio Bandeirantes.
Verificação de idade é principal desafio
Um dos pontos mais complexos, segundo Maranhão, é a implementação da verificação etária.
Ele afirma que a lei acerta ao proibir a autodeclaração, mas alerta para os desafios técnicos e operacionais.
“A autodeclaração é frágil e não garante proteção efetiva. As empresas terão que adotar métodos mais robustos, como biometria e inteligência artificial”, diz.
Ao mesmo tempo, ele aponta um dilema central da legislação: o equilíbrio entre proteção e privacidade.
“Existe um trade-off entre garantir que o conteúdo seja adequado e preservar a privacidade e os dados pessoais da criança. Esse equilíbrio será fundamental na regulamentação”, afirma.
Controle precisa ser contínuo, diz especialista
Outro ponto destacado pelo professor é que o controle não se limita ao momento do cadastro.
“O controle não é só antes do uso, mas durante. O dispositivo pode ser compartilhado entre adultos e crianças, então a supervisão precisa ser contínua”, explica.
Ele também destaca que o modelo brasileiro considera a realidade das famílias, onde dispositivos são frequentemente compartilhados.
Papel das famílias é reforçado
O ECA Digital amplia o papel dos responsáveis na supervisão digital. Para Maranhão, a família continua sendo o principal núcleo de proteção.
“O núcleo de proteção da criança e do adolescente está na família, e isso foi reforçado no ambiente digital”, afirma.
Ele orienta que pais e responsáveis:
- acompanhem o uso da internet pelos filhos
- conheçam os aplicativos utilizados
- busquem informações sobre riscos
- utilizem ferramentas de controle disponíveis
“Os pais precisam se informar e acompanhar. A participação deles é essencial para que a lei funcione”, diz.
Lei depende de regulamentação
Apesar de já estar em vigor, parte das regras ainda precisa ser detalhada por órgãos como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Segundo Maranhão, pontos como:
- critérios técnicos de verificação de idade
- limites para uso de biometria
- parâmetros de tempo de uso
- funcionamento da supervisão parental
- ainda carecem de regulamentação.
“A legislação trouxe obrigações efetivas, mas precisa de ferramentas e detalhamento técnico para ser plenamente aplicada”, afirma.
Fiscalização é outro desafio
A efetividade da lei também dependerá da capacidade de fiscalização do Estado.
O professor avalia que a ANPD terá papel central, mas precisa de estrutura adequada.
“A autoridade precisa de orçamento, equipe e capacidade técnica para fiscalizar. Sem isso, a aplicação pode ficar limitada”, diz.
Por que a lei foi criada
A nova legislação surge em um cenário de ampla presença digital entre jovens no Brasil:
- 92% das pessoas entre 9 e 17 anos usam internet
- 85% têm redes sociais
- mais da metade já teve contato com conteúdos inadequados
Além disso, estudos apontam altos índices de violência online, incluindo exploração sexual e exposição a conteúdos sensíveis.
Pontos que ainda devem gerar debate
O ECA Digital também traz aspectos que ainda devem ser aprofundados:
- compartilhamento de “sinal de idade” entre aplicativos
- exigência de relatórios periódicos de impacto pelas plataformas
- proibição de análise emocional para publicidade
- definição de limites entre proteção e privacidade
Esses temas devem ser detalhados em regulamentações futuras e podem abrir espaço para novos debates jurídicos e tecnológicos.
Um novo marco para o ambiente digital
O ECA Digital representa uma das iniciativas mais abrangentes do país para regular o ambiente online voltado a crianças e adolescentes. Impulsionada pela pressão pública após denúncias de Felipe Bressanim Pereira, a lei inaugura uma nova fase de responsabilização das plataformas.
Ao mesmo tempo, como apontam especialistas, sua efetividade dependerá da regulamentação, da capacidade de fiscalização e do engajamento das famílias na proteção dos jovens no ambiente digital.

