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Demissões por justa causa atingem nível recorde no Brasil

Interesse no Google também dispara; veja o que pode levar ao desligamento e quais são os limites da lei

Da redação
DA REDAÇÃO

15/04/2026 • 16:45 • Atualizado em 15/04/2026 • 16:45

Demissão por justa causa está em patamar recorde

Demissão por justa causa está em patamar recorde

Agência Brasil

As buscas por “justa causa” nunca estiveram tão em alta na internet. Dados da Sala Digital mostram que o interesse pelo termo atingiu o maior nível da série histórica no ano passado e segue no mesmo patamar nos primeiros meses deste ano.

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E não é por acaso. A curiosidade nas buscas acompanha o que acontece no mercado de trabalho. Esse tipo de demissão bateu recorde em 2025, com crescimento de quase 200% na comparação com o período pré-pandemia, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), analisados pelo economista Bruno Imaizumi, da 4intelligence.

Foram cerca de 638 mil desligamentos nessa modalidade no ano passado — o maior número desde 2004, início da série histórica —, indicando uma mudança na dinâmica entre empresas e trabalhadores.

Nota técnica: Os dados do Google Trends e do Caged estão em universos e escalas diferentes. No Google Trends não se observa volume de buscas e sim em índice de 0 a 100. No Caged os dados são de demissões absolutas, na casa dos milhares a cada mês. Por isso, os dados do Caged foram calculados a média anual e depois convertido para um índice de 0 a 100 para que pudéssemos acompanhar a curva de evolução dos dois dados dentro da mesma escala.

Nota técnica: Os dados do Google Trends e do Caged estão em universos e escalas diferentes. No Google Trends não se observa volume de buscas e sim em índice de 0 a 100. No Caged os dados são de demissões absolutas, na casa dos milhares a cada mês. Por isso, os dados do Caged foram calculados a média anual e depois convertido para um índice de 0 a 100 para que pudéssemos acompanhar a curva de evolução dos dois dados dentro da mesma escala.

O que está por trás do cenário de demissão?

Especialistas apontam uma combinação de fatores. O retorno ao trabalho presencial reacendeu regras mais rígidas de jornada e comportamento. Ao mesmo tempo, empresas passaram a usar ferramentas de monitoramento digital mais sofisticadas, capazes de acompanhar a produtividade e a rotina dos funcionários com mais precisão.

Do outro lado, trabalhadores — especialmente os mais jovens, da geração Z — têm demonstrado menor tolerância a ambientes rígidos e maior disposição para questionar regras. Esse choque ajuda a explicar o aumento de conflitos que, em alguns casos, terminam na punição mais severa prevista na CLT.

Os dados do Caged também apontam que a maior incidência desse tipo de demissão está entre trabalhadores de 18 a 24 anos e de 25 a 29 anos, que representaram, respectivamente, 2,8% e 3% dos desligamentos totais em 2025.

Mas, afinal, o que realmente pode levar à justa causa?

A lei prevê situações específicas, como faltas graves por desonestidade, agressão ou assédio; abandono de emprego, geralmente caracterizado por cerca de 30 dias de ausência; e comportamentos recorrentes, como faltas injustificadas ou atrasos frequentes.

Não existe um número exato de advertências ou faltas. O que conta é a repetição da conduta ou a gravidade do ato.

Isso ajuda a responder dúvidas comuns que aparecem nas buscas no Google, como “quantas faltas dão justa causa?”, “quantas advertências dão justa causa?” e “falta sem justificativa dá justa causa?”. Também são frequentes perguntas como “justa causa tem direito a quê?” e “justa causa tem aviso prévio?”.

Uma falta isolada dificilmente leva à demissão por justa causa, mas a repetição pode caracterizar negligência. Atrasos só se tornam um problema quando são constantes. Até mesmo uma gestante pode ser demitida nesse modelo, caso cometa falta grave. Já a recusa em fazer hora extra, em regra, não configura justa causa — salvo em situações específicas previstas em lei.

O impacto, porém, é significativo. Quem é demitido por justa causa perde direitos importantes, como seguro-desemprego, saque do FGTS, multa de 40% e aviso prévio, recebendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.