
Amado Batista
Reprodução / Redes Sociais
O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar em R$ 453 mil os pais de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina da fazenda dele em Goianópolis. A sentença do juiz Leonardo Martins, da vara cível da cidade, impôs o pagamento de R$ 226.940 mil para cada um dos pais.
A criança morreu em 2022, afogada na piscina que, segundo a Justiça, não tinha nenhuma proteção. Os pais da criança trabalhavam na hora do acidente, como caseiros da fazenda. A sentença indica também o pagamento de pensão mensal em valor correspondente a 2/3 de 70% do salário-mínimo vigente, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos de idade até a data em que completaria 25 anos.
A partir da data em que ele completaria 25 anos, a pensão será reduzida a 1/3 de 70% do salário-mínimo, até a data da expectativa de vida conforme a Tabela do ano de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou até o óbito dos beneficiários.
Para o juiz, a morte de um filho "representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura (in re ipsa), que prescinde de comprovação". A indenização, neste caso, seria compensatória e punitivo para Amado Batista.
Entenda o caso
Segundo os autos do processo, a mãe do menino que morreu se ausentou para usar o banheiro e, ao retornar, não achou o filho no local onde ele estava brincando. Ela o encontrou já na piscina.
A mãe relatou que ao chegar na fazenda para trabalhar, um mês antes, pediu ao gerente do local para providenciar uma proteção da piscina, pedido este que foi reforçado pelo marido. O socorro teria sido prestado de forma negligente, já que a criança foi levada a uma cidade afastada para evitar publicidade negativa a Amado Batista. O cantor, por sua vez, teria defendido que a culpa era dos pais, por não vigiar o filho. Já o juiz entendeu que "contratar uma família com filhos pequenos para residir e trabalhar" faz com que o cantor assuma a "posição jurídica de responsável pelo ambiente de moradia dos trabalhadores, atraindo para si o dever objetivo de garantir condições seguras de habitação e de trabalho".
"A existência de uma piscina aberta, sem qualquer barreira de proteção, em área que poderia ser facilmente acessada por crianças que não sabiam nadar, configurava, portanto, risco previsível (ainda que não previsto – culpa inconsciente), que poderia ser eliminado mediante medida simples e de baixo custo, como a existência de barreiras para acesso à piscina, ou até por condutas mais custosas, como existência de espaços supervisionados para a permanência das crianças durante o trabalho dos pais”, diz a decisão do juiz.
Defesa de Amado Batista se manifesta
A defesa do cantor Amado Batista se manifestou e, em nota à Band, informa que respeita a dor da família e reconhece a gravidade da tragédia, mas que há sim culpa concorrente dos pais que supervisionavam a criança, a ausência de provas e que irá entrar com recurso contra a decisão da Justiça.
A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.
Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.
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