
Tatá Werneck persegue affairs em 'Quem Ama Cuida'
Reprodução/Globo
Em "Quem Ama Cuida", Brigitte, personagem de Tatá Werneck, é bem distante das personagens cômicas da atriz. A filha de Pilar (Isabel Teixeira) assusta os affairs e, nos últimos capítulos, tem mostrado que não irá desistir fácil de Cléber (Breno Ferreira). Mas você sabia que a atitude da personagem de seguir os passos do advogado não é paixão, e sim, crime?
Brigitte, na novela, comete um crime que está cada vez mais comum no Brasil: o stalking, ou perseguição em inglês. Segundo o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país teve um aumento de 18,2% nos casos de perseguição em entre 2025 e 2024.
Segundo Giovanna Casciano, advogada do escritório Alexandre Casciano Sociedade de Advogados de São Paulo, o crime é definido pela "perseguição reiterada de uma pessoa, por qualquer meio, inclusive pela internet (cyberstalking), de forma a ameaçar sua integridade física ou psicológica, restringir sua capacidade de locomoção ou invadir sua esfera de liberdade e privacidade".
No caso de Brigitte, que agora persegue Cléber, ela não só tem a esperança de voltar com o advogado, mas também insiste de forma constante em encontrá-lo. "Quando alguém passa a monitorar os passos da outra pessoa, busca contato excessivo, aparece repetidamente em locais frequentados pela vítima ou adota comportamentos que causam medo, desconforto ou sensação de vigilância permanente, a situação pode configurar o crime de perseguição", diz a advogada.
Qual a pena para o crime de stalking?
No Código Penal Brasileiro, o crime de stalking foi tipificado pela Lei nº 14.132/2021, que incluiu o artigo 147-A. Antes, o crime era apenas considerado como uma contravenção penal de perturbação da tranquilidade.
Hoje, o crime tem pena base de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. A pena pode ser aumentada pela metade caso haja agravantes. "Para denunciar o crime de stalking, a vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) e manifestar expressamente o desejo de representar criminalmente contra o agressor", explica a advogada.
A pena, segundo a advogada, pode ser aumentada quando o crime é praticado contra: crianças, adolescentes ou idosos; mulheres por razões da condição de sexo feminino; e mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Como denunciar o crime de stalking?
No caso de Cléber, ou de qualquer pessoa que sofre stalking, o registro pode ser feito por uma Delegacia Eletrônica, em Delegacias de Polícia Civil ou em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), sendo esta última a opção mais recomendada quando a vítima for mulher, segundo a advogada.
"É importante que a vítima reúna e preserve provas das perseguições, como mensagens, e-mails, registros de ligações, capturas de tela de redes sociais, fotografias, vídeos e testemunhos", diz Giovanna.
A advogada ainda diz que é importante manifestar que se sente perseguido. "Sem essa manifestação, via de regra, as autoridades não poderão dar continuidade ao processo criminal. Contudo, quando a perseguição ocorrer em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, poderão ser aplicadas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, garantindo maior proteção à vítima", diz.
Como saber que está sofrendo stalking?
Na novela, Cléber ainda não entende que é totalmente perseguido sistematicamente. Mas algumas atitudes de Brigitte dão a entender que ela está cometendo o crime. A advogada Giovanna Casciano explica que o crime tem características comuns.
"Há a invasão constante da privacidade da vítima, gerando medo, ansiedade e sensação de insegurança, além de limitar sua liberdade. A conduta ocorre quando alguém monitora, segue, observa ou entra em contato com a vítima de forma insistente e indesejada, mesmo após demonstrações claras de desinteresse ou pedidos para cessar o contato", explica a advogada.
Ela ainda lista quais são os principais fatores que indicam que o crime de stalking está sendo cometido:
- Monitoramento físico constante: Aparecimento frequente da pessoa nos mesmos locais que a vítima costuma frequentar, como residência, trabalho, academia, faculdade.
- Contato excessivo: seja por meio de ligações, e-mails ou centenas de mensagens mesmo após bloqueios e pedidos para interromper o contato.
- Envio recorrente de presentes, encomendas ou correspondências não solicitadas
- Criação de perfis falsos em redes sociais para acompanhar ou contatar a vítima
- Busca de informações por meio de familiares, amigos, colegas de trabalho ou outras pessoas de convívio pessoal da vítima.
- Vigilância constante das atividades da vítima, tanto presencialmente quanto pela internet;
- Sensação persistente de medo, insegurança ou receio de ser observada ou seguida
Nem tudo é stalking
Caso tenha terminado com alguém e essa pessoa queira entrar em contato para tentar reatar, isso ainda não configura stalking. A advogada explica que o problema e o crime só ocorrem quando as tentativas de contato se tornam insistentes, reiteradas e indesejadas, especialmente "após a manifestação clara da outra parte de que não deseja retomar a relação ou manter contato".
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