Esporte na Band

Justiça rejeita denúncia contra Andrés por gastos em cartão do Corinthians

Ex-presidente foi denunciado pelo Ministério Público, que vai recorrer da decisão

Da redação
DA REDAÇÃO

14/03/2026 • 17:35 • Atualizado em 14/03/2026 • 17:45

Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians

Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians

Rodrigo Coca / Corinthians

Resumo

Decisão da Justiça de São Paulo rejeitou denúncia do Ministério Público contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli por falta de elementos para ação penal de lavagem de dinheiro e crimes tributários relacionados aos cartões corporativos do Corinthians.

Acusação da Promotoria apontava uso de cartões para despesas pessoais e validação contábil dos gastos por Gavioli, mas juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro avaliou que os fatos não configuram lavagem de dinheiro, apenas consumo dos valores, e o Ministério Público anunciou recurso.

Investigação do Corinthians identificou gastos atribuídos a Andrés Sanchez, que confirmou despesas e prometeu reembolso, enquanto o Ministério Público pediu tornozeleira eletrônica e apurou possíveis crimes de apropriação indébita envolvendo Sánchez e Duilio Monteiro Alves.

A Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez e o ex-diretor financeiro do clube Roberto Gavioli no caso dos gastos indevidos nos cartões corporativos do clube. A decisão da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens entendeu que não há elementos suficientes para dar prosseguimento à ação penal por lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária.

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A Promotoria acusava Andrés de ocultar a origem de valores do clube ao utilizar cartões para despesas pessoais entre 2018 e 2025. Segundo a investigação, Gavioli teria contribuído ao validar contabilmente os gastos para dar aparência de legalidade. O MP vai recorrer da decisão.

Entendimento sobre lavagem de dinheiro

Ao analisar o caso, a juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro avaliou que os fatos descritos não configuram o crime de lavagem de dinheiro. Para a magistrada, o uso do cartão para compras pessoais caracteriza apenas o consumo dos valores, e não a tentativa de ocultar recursos para reinseri-los na economia formal com aparência lícita.

A decisão ressalta que, mesmo com o uso de notas fiscais supostamente falsas para justificar gastos, a natureza das despesas impede a configuração do delito de lavagem. A justiça pontuou que a conduta poderia ser discutida sob a ótica de outros possíveis crimes, mas não o de lavagem de capitais, conforme pretendia o Ministério Público.

Entenda o caso dos cartões corporativos

O Corinthians identificou gastos no cartão corporativo do clube atribuídos a Andrés Sanchez. O ex-presidente confirmou as despesas e prometeu reembolsar o clube.

O MP chegou a pedir o uso de tornozeleira eletrônica para Andrés Sanchez. O órgão também reunia documentos para apurar gastos atribuídos a Andrés Sanchez e a Duilio Monteiro Alves. Os dois são réus por apropriação indébita