
CBF recusa pedido de clubes para alteração no calendário durante Copa América
Lucas Figueiredo/CBF
Nos últimos dias, você ouviu falar sobre processos - e até mesmo transfer ban - de clubes que não honraram com os pagamentos na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). O Corinthians é a equipe que atrasou uma parcela pela compra do volante Raniele, do Cuiabá, em 2024, e acabou impedido de registrar jogadores na última segunda-feira. O débito foi quitado no mesmo dia.
Outro caso recente aconteceu com o Atlético-MG, coincidentemente também relacionado ao Cuiabá. O Galo foi intimado por não quitar todo o valor pela contratação do atacante Deyverson, em 2024. A dívida é de R$ 4,7 milhões.
Mas, afinal de contas, como funciona a CNRD e por que ela é importante para o futebol brasileiro? O band.com.br explica e traz detalhes da câmara da CBF.
Mais de R$ 300 milhões de dívidas resolvidos
Em julho deste ano, a CNRD divulgou um boletim atualizado - até 31/12/2024 - sobre os números das resoluções por parte da câmara. De acordo com o órgão, mais de R$ 300 milhões de dívidas foram quitadas. Desse montante, foram R$ 155 milhões em 2023 e R$ 162 milhões em 2024.
A CNRD também encerrou cerca de 740 processos entre 2023 e 2024. Segundo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o órgão manteve uma média de 20 sentenças por dia ao longo do seguinte período. Em toda sua história, cerca de R$ 630 milhões foram quitados por intermédio da câmara.
Quem procura a CNRD?
Todos os clubes, atletas e membros de comissões técnicas do futebol brasileiro podem acionar à CNRD. De acordo com o levantamento realizado pelo órgão, 40% dos casos submetidos à câmara são apresentados por requerentes que disputam, no máximo, a Série C do Campeonato Brasileiro. Do lado dos requeridos, equipes, jogadores e profissionais da comissão centralizam quase metade das demandas.
Quais valores são colocados em disputa na CNRD?
O boletim aponta ainda que 57% das demandas distribuídas à CNRD tem valores inferiores a R$ 200 mil. Entre R$ 200 mil e acima de R$ 1 milhão, os casos chegam a 40%. Apenas 3% das demandas não tem valor pecuniário em disputa.
Em quais casos é possível acionar a CNRD?
A CNRD pode ser acionada para resolver os seguintes casos:
- Manutenção do contrato entre clubes e atletas quando houver discussão sobre uma transferência nacional.
- Conflito de trabalho entre clubes e atletas, treinadores ou membros de comissão técnica.
- Dívidas financeiras de clubes com atletas.
- Conflito entre clubes referente à indenização por formação de atleta e o mecanismo de solidariedade interno.
- Conflitos entre clubes brasileiros.
- Casos que envolvam intermediários de negociações contra o clube, jogador ou treinador
- Problemas no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF) e do Regulamento Nacional de intermediários.
Quais punições a CNRD pode aplicar?
- Bloqueio de receita ou premiação que tenha direito de receber da CBF ou de qualquer federação.
- Devolução de premiação ou título conquistado em competição organizada pela CBF.
- Proibição de registrar novos atletas, por período determinado entre seis meses e dois anos.
- Suspensão dos efeitos ou cancelamento do Certificado de Clube Formador.
- Desfiliação ou desvinculação, respeitada a legislação federal.
Sobre a CNRD
A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) é um órgão criado pela CBF em 2015 para atuar na resolução das mais variadas questões contratuais e disputas jurídicas no mercado do futebol brasileiro, oferecendo segurança jurídica. O primeiro regulamento da entidade entrou em vigor em 2016 e, desde então, o órgão atua para resolver conflitos entre clubes, atletas, membros de comissão técnica e intermediários.
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