
Fernando Diniz, técnico do Corinthians
REUTERS/Alex Silva
Resumo
Julgamento do técnico Fernando Diniz pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) resultou em absolvição unânime após denúncia de ato desleal durante a partida entre Corinthians e Athletico Paranaense, válida pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Denúncia baseou-se em suposto tapa no antebraço do jogador Jadson, do Athletico, ação que já havia sido punida com cartão amarelo pelo árbitro Paulo Cesar Zanovelli, e foi considerada pela relatora Ana Luiza Ralil como uma conduta única e de baixa intensidade, sem potencial lesivo relevante.
Decisão pela absolvição foi acompanhada por todos os membros da Segunda Comissão Disciplinar e pelo advogado de defesa, afastando risco imediato de suspensão para Diniz, mas mantendo possibilidade de recurso ao Pleno do STJD.
O técnico do Corinthians, Fernando Diniz, foi absolvido por unanimidade pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira (4). O treinador foi a julgamento por conta de uma infração cometida durante a partida contra o Athletico Paranaense, válida pela 21ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.
Diniz havia sido denunciado pela procuradoria com base no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tipifica a prática de "ato desleal ou hostil durante a partida". O caso envolveu um tapa desferido pelo treinador no antebraço do volante Jadson, do Athletico, nos minutos finais do confronto realizado na arena alvinegra.
Na ocasião, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli puniu o técnico com cartão amarelo, relatando em súmula que a advertência ocorreu por "atuar de maneira a mostrar desrespeito ao jogo" devido a um empurrão no adversário com a bola fora de disputa.
A auditora relatora do processo, Ana Luiza Ralil, votou pela absolvição e justificou sua posição detalhadamente:
“Meu voto é para absolver o técnico pelo seguinte. A controvérsia consiste em verificar se a prova audiovisual demonstra infração autônoma, diversa do empurrão já sancionada pelo cartão amarelo. Embora a súmula e as decisões disciplinares tomadas em campo não impeçam a apuração de fato extinto que tenha escapado à percepção da arbitragem, essa exceção deve ser aplicada com cautela, especialmente para evitar dupla punição pelo mesmo caso - observou a relatora.
“No caso concreto, a súmula registra que o denunciado foi advertido por empurrar o jogador adversário com a bola fora de jogo, a denúncia procura individualizar um tapa anterior no braço como ação autônoma. Contudo, a dinâmica apresentada revela uma ação única, breve e inserida no mesmo tumulto, sem demonstração segura que o movimento tenha possuído autonomia e conteúdo hostil distinto da conduta já apreciada e punida em campo”, acrescentou.
“O contato foi de baixa intensidade, dirigida ao braço do atleta, sem potencial lesivo relevante. Além disso, os elementos disponíveis permitem compreender que os gestos como reação imediata ou contato e a tentativa de afastar o braço do adversário”, finalizou.
Quem votou pela absolvição de Diniz
O voto da relatora foi acompanhado de forma integral pelo Presidente da Comissão, Ticiano Figueiredo, e pelos auditores Felipe Barros, Luiz Gabriel Neves e Marina Volpato. O advogado de defesa, Sérgio Engelberg, também endossou o voto da auditora durante a sessão.
Antes do julgamento, Fernando Diniz corria o risco de receber uma suspensão de uma a três partidas, o que o desfalcaria nos próximos compromissos do Corinthians no Brasileirão. Como a decisão foi proferida em primeira instância, ainda existe a possibilidade de recurso ao Pleno do STJD.
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