
Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 5811/2025, que estabelece a ampliação do benefício para até 20 dias
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A estrutura da licença-paternidade no Brasil, estagnada em cinco dias desde a Constituição de 1988, está prestes a passar por sua maior transformação. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) apontar omissão do Congresso Nacional, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 5811/2025, que estabelece a ampliação do benefício para até 20 dias.
A mudança atende a uma demanda histórica por maior equidade de gênero no cuidado com os filhos e busca fortalecer o vínculo afetivo nos primeiros dias de vida ou adoção.
A transição para os 20 dias não será imediata para todos os setores. Para garantir a adaptação econômica das empresas, o texto prevê um escalonamento gradual:
- Janeiro de 2027: Licença passa para 10 dias.
- Janeiro de 2028: Licença sobe para 15 dias.
- Janeiro de 2029: Benefício atinge o teto de 20 dias.
Criação do salário-paternidade
Uma das principais novidades é a criação do salário-paternidade, nos moldes do que já ocorre com a licença-maternidade. Com isso, o custo do afastamento deixa de ser uma despesa direta da empresa e passa a ser custeado pela Previdência Social.
No caso de micro e pequenas empresas, o texto prevê mecanismos de reembolso simplificados, visando evitar prejuízos ao fluxo de caixa dos pequenos negócios.
Além do aumento no número de dias, o projeto traz inovações no usufruto do direito:
- Divisão do período: O pai poderá optar por dividir a licença em duas etapas. A primeira deve ser gozada imediatamente após o nascimento ou adoção, e a segunda em até 180 dias.
- Estabilidade temporária: O trabalhador terá estabilidade no emprego desde a confirmação do nascimento/adoção até 30 dias após o retorno ao trabalho.
- Filhos com deficiência: Em casos de crianças com deficiência, o período da licença poderá ser estendido em 1/3 do tempo total.
- Adoção: As regras aplicam-se integralmente aos casos de adoção e guarda judicial, independentemente da idade da criança.
O impacto da decisão do STF
A aceleração da pauta no Congresso ocorreu após o STF declarar, em dezembro de 2023, que o Legislativo estava em mora (atraso) para regulamentar o tema. Os ministros entenderam que os 5 dias previstos originalmente eram insuficientes para a proteção da infância e sobrecarregavam as mães, perpetuando a desigualdade no mercado de trabalho.
E as empresas do programa 'Empresa Cidadã'?
Para as companhias que já aderiram ao programa Empresa Cidadã, que hoje concede 15 dias extras além dos 5 constitucionais, as regras de incentivo fiscal permanecem. A tendência é que esses prazos sejam ajustados conforme a nova base legal evolua até 2029.

