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Dino anula quebra de sigilo de Lulinha e outras realizadas por CPMI

O ministro Flávio Dino, do STF, invalidou decisões da CPMI do INSS tomadas sem fundamentação individual, estabelecendo rito rigoroso para novas quebras

3 min

05/03/2026 19:10 • Atualizado há 200 dias

Dino anula quebra de sigilo de Lulinha e outras realizadas por CPMI

O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quinta-feira (5) uma decisão que anula as quebras de sigilo bancário e fiscal aprovadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A medida, tomada no âmbito do Mandado de Segurança 40.781/DF, atinge diretamente as deliberações realizadas de forma coletiva e simbólica durante a sessão do dia 26 de fevereiro de 2026.

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De acordo com o entendimento de Flávio Dino, o procedimento adotado pela comissão parlamentar feriu o devido processo legal ao votar "em globo" dezenas de pedidos de quebra de sigilo. Entre os sigilos que haviam sido quebrados, está o de Lulinha, filho do presidente Lula.

Pessoas físicas e jurídicas afetadas pela medida recorreram à Suprema Corte alegando que a falta de análise individualizada dos casos constitui uma irregularidade processual grave, tese que foi acolhida pelo magistrado.

Fundamentação jurídica e deveres das CPIs

Na decisão, o ministro ressalta que, embora as Comissões Parlamentares de Inquérito possuam poderes instrutórios semelhantes aos das autoridades judiciais, elas não estão isentas de observar os deveres de fundamentação previstos na Constituição.

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Flávio Dino destaca que a quebra de sigilo é uma medida excepcional e, portanto, exige que a necessidade de tal ato seja demonstrada de forma clara e específica para cada investigado.

A análise do ministro aponta que, como a votação foi única e coletiva, o vício de nulidade se estende a todos os atingidos pelo ato. Flávio Dino fundamentou essa extensão com base no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, argumentando que a decisão deve ser uniforme para evitar o chamado "efeito multiplicador" de processos e garantir a segurança jurídica no andamento dos trabalhos legislativos.

Novos requisitos para quebras de sigilo

Para que a CPMI do INSS possa retomar o acesso a dados sigilosos, o STF estabeleceu um rito obrigatório que deve ser seguido pelos parlamentares. A partir de agora, cada pedido de quebra de sigilo deve cumprir quatro etapas fundamentais:

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  • Apresentação individual: Cada caso deve ser exposto separadamente aos membros da comissão.
  • Exposição de fundamentos: É necessário detalhar os motivos que justificam a medida para aquele alvo específico.
  • Debate e votação: A deliberação precisa ser individualizada, permitindo a discussão sobre a pertinência da prova.
  • Registro oficial: A motivação e o placar de cada votação devem constar detalhadamente em ata.

As autoridades administrativas, incluindo o Banco Central e a Receita Federal, foram notificadas para que não cumpram as ordens de quebra aprovadas anteriormente no formato coletivo. O ministro determinou a comunicação imediata ao Presidente da CPMI e ao Ministro da Fazenda para o cumprimento da sentença. Vale ressaltar que a decisão de Flávio Dino não invalida outras provas ou quebras de sigilo que tenham sido realizadas pela Polícia Federal sob a supervisão direta do STF em procedimentos correlatos.

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