PGR e Toffoli divergem sobre acareação do caso do Banco Master
Ministro do STF rejeitou solicitação da Procuradoria-Geral da República que alegava ser cedo para confrontar versões, já que investigações ainda estão no início

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a acareação envolvendo o Banco Master. Com a decisão, o procedimento está mantido para a próxima terça-feira (30), mesmo durante o recesso judiciário.
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A acareação colocará frente a frente figuras centrais do caso: Daniel Vorcaro, dono do Banco Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB (Banco de Brasília); e Ailton de Aquino, diretor de fiscalização do Banco Central, que participa na condição de não investigado.
Divergência entre PGR e STF
A PGR havia solicitado a suspensão do procedimento alegando que as investigações ainda estão em fase inicial e que seria prematuro realizar uma acareação neste momento. O órgão argumentava que a medida deveria ser adiada por tempo indeterminado.
No entanto, Toffoli entendeu que já existem elementos suficientes nos autos do processo para justificar o confronto de versões entre os envolvidos.
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Decisão gera estranheza no meio jurídico
A determinação do ministro causou surpresa entre especialistas. No meio jurídico, é comum que pedidos de acareação partam da Polícia Federal ou do Ministério Público, e não do magistrado.
Além disso, o procedimento padrão exige que os investigados sejam interrogados previamente e de forma individual pela Polícia Federal antes de qualquer acareação, o que não ocorreu neste caso.
"O Brasil adota o sistema acusatório, onde o magistrado não deve participar efetivamente da produção ativa da prova. Ele deve apenas observar a prova que é produzida pelas partes, seja acusação, seja defesa", explica o advogado criminalista Matheus Falivene.
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Outro ponto polêmico é o formato da acareação, que será realizada por videoconferência. Especialistas apontam que a ausência do encontro presencial pode comprometer a eficácia da medida.
"A acareação por via remota perde um pouco o seu sentido de ser. Porque o juiz, diante daqueles depoentes ou testemunhas acareados presencialmente, tem muito mais condição de extrair o sumo da verdade daquele ambiente de confrontação", avalia Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional.
