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Porteiro ou vigilante? Nova regra pode elevar custo em prédios residenciais

Uma nova legislação que exige a separação clara entre as funções de porteiro e de segurança patrimonial está em vigor e promete impactar a taxa de condomínio.

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26/09/2026 06:30 • Atualizado há 3 horas

Uma nova legislação que exige a separação clara entre as funções de porteiro e de segurança patrimonial está em vigor e promete impactar a taxa de condomínio. A regra faz parte do Estatuto da Segurança Privada, que estabelece diretrizes específicas para a atuação de vigilantes em edifícios residenciais.

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De acordo com a norma, para atuar na função de segurança, o profissional precisa realizar cursos específicos e manter cadastro ativo na Polícia Federal, com renovação exigida a cada dois anos. A exigência aplica-se tanto para serviços prestados por empresas terceirizadas quanto para contratações diretas feitas pelo próprio prédio.

Caso sejam identificadas irregularidades no desvio de função, o condomínio pode ser multado em até R$ 30 mil. A legislação entrou em vigor em 2024 e concedeu um prazo de adaptação para os edifícios que se estende até setembro de 2027.

A lei não obriga os condomínios a contratarem serviços de vigilância nem transforma porteiros em seguranças automaticamente. No entanto, proíbe que porteiros exerçam tarefas de vigilante, cabendo aos síndicos fiscalizar as atribuições dos funcionários para evitar penalidades.

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Nos locais onde os moradores optam por manter segurança privada, o impacto financeiro já se faz sentir. Segundo o síndico profissional Márcio Xavier, a contratação de um posto de vigilante possui um valor consideravelmente mais alto do que o de uma portaria tradicional, custo que é repassado diretamente para a taxa condominial dos moradores.

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