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Sócio de construtora preso após desabamento em SP pede prisão domiciliar

Advogados de Ronaldo dos Santos Vivaqua questionam decreto cautelar após tragédia que deixou seis mortos na Penha

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16/09/2026 15:59 • Atualizado há 15 dias

Sócio de construtora preso após desabamento em SP pede prisão domiciliar

A defesa do empresário Ronaldo dos Santos Vivaqua, de 63 anos, protocolou, nesta quarta-feira (16), na Vara das Garantias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), um pedido de revogação da prisão temporária e, de forma alternativa, propôs a concessão de prisão domiciliar humanitária ou a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere.

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Ronaldo teve a prisão temporária decretada por 30 dias após o desabamento de um prédio em construção da New Home Construtora matar seis pessoas e deixar outras duas feridas no último final de semana, na Penha, Zona Leste da capital paulista. A prisão aconteceu por ele ser um dos sócios da construtora --outros dois proprietários da empresa estão foragidos.

Ronaldo deve responder pelos crimes de desabamento doloso qualificado pelo resultado morte e homicídio doloso (consumado e tentado) a título de dolo eventual, na modalidade omissiva imprópria. Contudo, os advogados sustentam que a inclusão de seu cliente na medida cautelar é baseada em "fundamentos extremamente frágeis".

Segundo a petição, a alegação de que ele seria sócio oculto ou proprietário de fato da obra fundamenta-se exclusivamente no depoimento extrajudicial de duas testemunhas que afirmaram tê-lo visto no local, sem que exista qualquer documento contratual, financeiro ou contábil que comprove vínculo com a New Home Construtora.

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Em oitiva prestada à polícia em 13 de setembro, Ronaldo negou exercer qualquer gestão no empreendimento ou ter responsabilidade técnica sobre a obra, destacando ser sócio de pessoa jurídica diversa (Vivaqua Construtora) e esclarecendo que a responsabilidade técnica e o projeto da edificação pertencem a outros profissionais.

Ausência de requisitos para a prisão temporária?

No recurso, a defesa argumenta que a manutenção da prisão temporária viola os critérios cumulativos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 3360 e 4109. Os defensores destacam a ausência de imprescindibilidade da prisão para o avanço das investigações, salientando que o investigado possui residência fixa comprovada, exerce atividade lícita, é primário e já prestou depoimento formal às autoridades.

Além disso, sustentam que diligências como a perícia de engenharia, a busca de geolocalização e as quebras de sigilo telemático e telefônico independem da segregação física do acusado.

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Quadro clínico grave e pedido de prisão domiciliar

De forma alternativa à revogação total da prisão ou à imposição de medidas cautelares alternativas --como recolhimento domiciliar noturno, monitoração eletrônica, entrega de passaporte e proibição de contato com testemunhas--, a petição requer a concessão de prisão domiciliar de caráter humanitário.

Para embasar o pedido humanitário, a defesa apresentou laudos e relatórios que atestam um quadro clínico grave e incompatível com o ambiente prisional. Entre as patologias documentadas estão:

  • Doença degenerativa da coluna cervical com anquilose em C4-C5 e estenose foraminal com conflito radicular;
  • Esofagite erosiva grau C, pangastrite, bulboduodenite erosiva e doença do refluxo gastroesofágico;
  • Colelitíase (com indicação de avaliação cirúrgica) e esteatose hepática grau II;
  • Litíase urinária e hiperplasia prostática;
  • Investigação clínica de dor torácica com achado tomográfico de possível broncopatia inflamatória, com consulta médica agendada para 15 de setembro de 2026, além de colonoscopia com biópsia em andamento.

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