Câmara de SJCampos: sessão para eleição é oficialmente adiada pela Justiça
Sessão extraordinária convocada para eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal segue adiada pela Justiça

A sessão extraordinária destinada à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José dos Campos, biênio 2027-28, inicialmente convocada para 1º de julho, foi adiada em cumprimento à decisão liminar proferida pela Justiça. Agora, a Câmara aguarda a decisão em segunda instância para definir qual será a data da sessão para a eleição da Mesa Diretora.
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A Justiça de São José dos Campos concedeu, na sexta-feira (26), uma medida liminar que suspendia a sessão extraordinária, convocada pelo presidente da Casa, vereador José Roberto de Castro Morais (conhecido com Roberto do Eleven). A sessão foi barrado após um Mandado de Segurança Preventivo impetrado por quatro parlamentares.
Os vereadores Lino Bispo da Rocha, Marco Aurélio Simão Rodrigues, Renato Camargo Santiago e Ricelli Martins Pinto, que buscam impedir a realização da eleição antecipada, argumentam que a convocação feita pelo atual presidente da Câmara Municipal violava princípios constitucionais de periodicidade e alternância de poder.
A decisão foi proferida por juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública. Segundo a magistrada, a realização do pleito com seis meses de antecedência configura uma "antecipação excessiva", o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a contemporaneidade das eleições legislativas.
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Recurso da Câmara de SJCampos
A Câmara Municipal de São José dos Campos apresentou um recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar derrubar a liminar que suspendeu a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, marcada para esta quarta-feira (1º).
No recurso, a Câmara sustenta que a convocação da eleição respeita a Lei Orgânica do Município, que prevê que a renovação da Mesa Diretora ocorra no segundo semestre do último ano do primeiro biênio da legislatura. Como a sessão foi marcada para 1º de julho, o Legislativo afirma que a data está dentro das regras municipais.
A Procuradoria da Câmara também argumenta que os precedentes utilizados pela Justiça tratam de Assembleias Legislativas estaduais que realizaram eleições ainda no primeiro ano da legislatura ou no primeiro semestre do segundo ano, situação que, segundo a defesa, é diferente da realidade de São José dos Campos.
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Outro ponto levantado é que a decisão judicial teria ido além do pedido apresentado pelos vereadores. Segundo a Câmara, a ação pedia apenas a suspensão da sessão do dia 1º de julho, mas a liminar também proibiu a realização de qualquer eleição da Mesa Diretora antes de outubro.
Decisão Judicial
Na decisão, a juíza destacou que, embora as Casas Legislativas tenham autonomia, esse poder é limitado pela Constituição Federal.
Com o deferimento da liminar, o presidente da Câmara deve se abster de realizar qualquer eleição para a Mesa Diretora antes de outubro de 2026. Em caso de descumprimento, a sessão e seus resultados poderão ser considerados nulos.
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A autoridade coatora tem agora um prazo de dez dias para prestar informações ao Judiciário. O Ministério Público também será intimado para se manifestar sobre o processo.
